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Brasil

Orçamento secreto: um saque aos cofres públicos

  • Redação
  • 31/05/2022
  • 09:53

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J. B. Pontes (*)

As emendas de Relator-Geral, identificadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) pela sigla RP9, que ficaram conhecidas como “orçamento secreto”, é um esquema bilionário acordado entre o Parlamento (entenda-se Centrão) e o desgoverno Bolsonaro para distribuição de recursos públicos com a finalidade de angariar apoio parlamentar para votação de matérias impopulares e para manter engavetados os mais de 130 requerimentos de abertura do processo de impeachment do presidente.

As RP9, nos exercícios de 2020, 2021 e 2022, alocaram dotações da ordem de R$ 53,4 bilhões nos orçamentos de órgãos do Poder Executivo, por meio do cancelamento de recursos de diferentes áreas socialmente relevantes. Anteriormente a 2020, o Relator-Geral do orçamento era autorizado a emendar o PLOA – Projeto de Lei Orçamentária Anual apenas para corrigir erros e omissões, de forma a melhor organizar e sistematizar a peça orçamentária.

Em 2019 ocorreu a conciliação de duas situações que propiciaram que o Relator-Geral fosse autorizado a incluir, mediante as emendas RP9, dotações em praticamente todas as rubricas orçamentárias de órgãos do Executivo:

1) A insaciável vontade do Centrão em controlar o orçamento, ou seja, a aplicação dos recursos públicos em prol dos projetos políticos dos parlamentares que o integram; e

2) a fraqueza de Bolsonaro, especialmente para barrar a tramitação dos mais de 130 requerimentos de abertura de seu impeachment. Essas emendas alocaram dotações orçamentárias genéricas em diversos órgãos, sem definição das ações e nem as respectivas localizações.

Posteriormente, a repartição desses recursos era indicada pelo Relator-Geral aos respectivos órgãos, por meio de um simples memorando, ao qual não se dava nenhuma publicidade. Neste documento era nominado o parlamentar responsável pela aplicação de parte do valor da RP9, cabendo a este apontar a ação e sua localização. Tudo sigiloso…

 Diante da clara afronta aos princípios constitucionais da publicidade e da impessoalidade que devem reger os atos da administração pública, assim como pela inegável distribuição de recursos públicos sem qualquer critério técnico ou prioridade, alguns partidos da oposição (PSOL, Cidadania e PSB) acionaram o Supremo Tribunal Federal.

No final de 2021, a ministra Rosa Weber determinou a suspensão da execução dessas dotações e a adoção de medidas de transparência para as indicações, assim como fosse informado os parlamentares responsáveis pela definição da aplicação de parte dos recursos alocados por essas emendas na LOA dos exercícios de 2020 e 2021. Essa decisão foi referendada pelos demais membros da Corte por 8 votos a 2.

Diante da clara afronta à Constituição e do inegável desvio de finalidade na aplicação de recursos públicos, usados para obtenção de apoio parlamentar e para finalidade eleitoral, somos de opinião que o STF deveria ter, de imediato, vedado esse tipo de emenda.

Para simular o atendimento da determinação de transparência do STF, o Congresso Nacional editou a Resolução nº 2, de 2021-CN, que alterou a Resolução nº 1, de 2006-CN, para:

1) autorizar o relator-geral a apresentar emendas que tenham por objetivo a inclusão de programação ou o acréscimo de valores em programações constantes do PLOA;

2) Limitar o montante das emendas RP9, que não poderá ser superior ao total das emendas individuais e de bancada;

3) Estabelecer que o relator-geral poderá realizar indicações para atender solicitações oriundas de parlamentares, de agentes públicos e da sociedade civil; e

4) As indicações enviadas ao Executivo deverão ser publicadas no site da Comissão Mista de Orçamentos – CMO.

Continuam, entretanto, ausentes critérios técnicos, objetivos e imparciais que atendam de forma igualitária e impessoal a todos os eventuais beneficiários dos recursos alocados pelas emendas RP9. A discricionariedade é demasiada.

Após a publicação dessa Resolução, a nosso ver generosamente, o STF liberou a execução dos recursos alocados por essas emendas. Aguardemos a decisão final do Supremo sobre essa questão que, pensamos, não poderá ser outra senão a vedação desse tipo de emenda, por serem inconstitucionais.

As RP9 merecem ficar registradas como exemplo de mau uso dos recursos públicos.

(*) Geólogo, advogado e escritor

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