A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, nesta terça-feira (26), a ampliação do período de parada livre dos ônibus, fora dos pontos predeterminados, para desembarque dos passageiros. Objetivo é permitir que os usuários desembarquem em locais mais seguros ou convenientes à noite. A medida está prevista no projeto de lei nº 1.997/21, de autoria do deputado distrital Rafael Prudente (MDB), que antecipa o começo do horário de parada livre de 23h às 6 h – como funciona atualmente – para 21h às 6h.
Estabelece também que deverá ser afixado um aviso informando o novo horário da parada livre no interior dos ônibus. O texto necessita ainda ser sancionado e regulamentado pelo governador.
“Aprovamos em segundo turno uma importante medida, pois o período noturno é o mais perigoso e coloca os usuários em situação de vulnerabilidade”, destaca Rafael Prudente, que é presidente da Câmara Legislativa.
A parada para desembarque deverá ocorrer em local que obedeça aos itinerários determinados pela Secretaria de Mobilidade do DF e os passageiros deverão solicitar aos motoristas a parada com um mínimo de antecedência para que as regras de segurança no trânsito sejam cumpridas.
A proposta esclarece ainda que o desembarque não será permitido em viadutos, pontes e túneis. Só podendo aos motoristas realizá-lo em locais onde não seja proibida a parada de veículos e onde haja espaço suficiente para o correto acostamento.
Com informações da Agência CLDF.