BRASÍLIA – A defesa do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), foi protocolada nesta segunda-feira no Conselho de Ética. No documento, Cunha argumenta que não era obrigado a declarar à Receita Federal no Brasil as contas que possuía na Suíça em nome de trustes, um tipo de empresa. Ele ressalta como evidência disso que ainda não foi notificado pelo Fisco de que teria cometido qualquer irregularidade.
Abre-se agora a fase de instrução do processo, com depoimentos e solicitação de informações a outros órgãos.v Enquanto o impeachment da presidente Dilma Rousseff deve ser decidido na Câmara dentro de um mês, o processo de cassação contra Cunha, objeto de manobras de aliados pelo adiamento, deve ser votado pelo Conselho somente a partir de junho.
Pelo acordo político construído no colegiado, o processo foi admitido apenas na parte que trata da acusação de que Cunha teria mentido à CPI da Petrobras ao negar ter contas no exterior. A defesa, à qual o GLOBO teve acesso, argumenta que ele não mentiu porque as contas são de empresas, as trustees. A defesa ressalta que mesmo com o caso já tendo ensejado denúncia criminal no Supremo Tribunal Federal não houve qualquer ação do Fisco contra Cunha. Ressalta ainda que “inexiste lei federal” que o obrigue o contribuinte a declarar tal tipo de empresa.
“É verdadeiro também que a Receita Federal jamais autuou ou notificou o representado por não ter declarado a existência de um trust em sua declaração anual de renda ou por ter deixado ou omitido de declarar qualquer conta”, diz trecho da defesa.
Cunha compara o seu caso ao do ex-presidente do Banco Central, Henrique Meirelles. Ele também foi acusado de ter omitido informações da Receita por ter um trust no exterior. A acusação foi arquivada a pedido da própria Procuradoria-Geral da República
A peça apresentada pelo advogado Marcelo Nobre tem 68 páginas e começa com uma citação a Carl Jung: “Pensar é difícil, é por isso que a maioria das pessoas prefere julgar”. A defesa aponta o que considera nulidades no processo, desde o sorteio do relator, passando pelo impedimento do presidente do colegiado, José Carlos Araújo (PR-BA) até aditamentos feitos à peça inicial. Ressalta que, no seu entender, o Conselho só deveria ter decidido sobre a admissibilidade após a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) analisasse um recurso da defesa. A CCJ, porém, está paralisada desde dezembro por decisão de Cunha.
A defesa anexa pareceres, como o de um advogado suíço, Didier de Montmollin, para ressaltar que Cunha não pode ser apontado como dono das contas. Logo, a acusação no Conselho não poderia levá-lo a uma punição.
“Com efeito, ao contrário do imputado graciosamente ao deputado Eduardo Cosentino da Cunha, ele nunca mentiu ou prestou declarações falsas à Câmara dos Deputados, vez que não possui qualquer conta corrente em seu nome no exterior. Restou esclarecido à Câmara dos Deputados, que o deputado é beneficiário, no exterior, de um trust que não caracteriza ou se confunde com conta corrente própria”, diz trecho.
A partir de agora o Conselho terá até 40 dias úteis para ouvir testemunhas, solicitar documentos a outras autoridades e realizar outras atividades de investigação. Vencida essa fase de instrução, o relator, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), tem dez dias úteis para concluir seu parecer.