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Sem categoria

O reconhecimento dos (as) amantes

  • Redação
  • 11/01/2015
  • 12:53

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A possibilidade de incluir o relacionamento extraconjugal no rol de responsabilizações de uma pessoa e, por consequência, reconhecer juridicamente o (a) amante, tem ajudado a levantar a discussão em torno do Projeto de Lei nº 470/13, que altera o Código Civil e cria o Estatuto das Famílias.

 

Manutenção da família

A proposta, em tramitação no Senado, estabelece que as pessoas integrantes da entidade familiar têm o dever recíproco de assistência, amparo material e moral, sendo obrigadas a concorrer, na proporção de suas condições financeiras e econômicas, para a manutenção da família.

 

Danos morais e materiais

Mas acrescenta que “a pessoa casada, ou que viva em união estável, e que constitua relacionamento familiar paralelo com outra pessoa, é responsável por esses mesmos deveres, e, se for o caso, por danos morais e materiais”.

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