João Batista Pontes (*)
A Constituição jamais deve ser empecilho para a punição de criminosos e corruptos. Se a interpretação literal conduzir a uma situação de impunidade desses, cabe ao Supremo Tribunal Federal construir a jurisprudência que permita o afastamento da vida social ou política daqueles que cometam atos criminosos ou corruptos, capazes de colocar em risco a integridade e o regular funcionamento dos Poderes e das instituições públicas.
O papel do STF é exatamente esse: fazer a interpretação da Constituição, de forma a garantir o pleno atingimento dos objetivos e dos princípios fundamentais que devem reger a vida da República (art. 3º e 4º da CF/88)[1].
E quase todos se esquecem do que realmente é importante: defender que os objetivos fundamentais e os princípios insculpidos na nossa Constituição sejam plenamente alcançados. Esse é o maior dos compromissos dos Poderes, das instituições nacionais e de todos os cidadãos. O resto é discussão estéril, em defesa de interesses particulares, de grupos ou partidários.
Se a interpretação literal, a mais pobre de todas, criar dificuldades para o atingimento desses objetivos, cabe a esse Tribunal maior construir a jurisprudência que evite, de todas as formas possíveis, a impunidade de criminosos.
Acima de tudo, compete ao Supremo Tribunal atuar no sentido de corrigir os desvios dos demais Poderes e instituições relativamente aos objetivos e princípios maiores que devem reger a vida social e política a Nação brasileira, cuidando, inclusive, para que todos tenham iguais possibilidades de atuação.
Tivessem os Poderes cumprido os seus deveres, atuando de conformidade com estipulado pela Carta Magna, nada do que estamos assistindo – essa crise vergonhosa – estaria ocorrendo.
No caso específico que envolve o presidente do PSDB, Aécio Neves (MG), bastaria ter o Poder Legislativo atuado com isenção e afastado, de imediato, o senador (ou ex-senador?) da vida política, para a qual ele demonstrou ser indigno. E tudo estaria resolvido.
Mas, ao contrário, o Senado Federal agiu de forma parcial e deixou de a ele aplicar o mesmo procedimento que foi usado, por exemplo, no caso do ex-senador Delcídio do Amaral (ex-PT-MS).
[1] Os objetivos fundamentais são: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.