Em artigo anterior, comentei sobre a necessidade de o Procon, no julgamento de seus processos administrativos, manter uma postura equilibrada, dando resguardo tanto para os consumidores lesados como para os bons empresários.
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Todavia, muito além de julgar processos decorrentes de reclamações movidas por cidadãos, o Procon detém, ainda, uma imprescindível função preventiva, de fiscalizar e evitar, no âmbito regional, exageros nos preços dos bens não duráveis.
Sabe-se, nesse passo, que o aumento de custos inflacionários é comumente repassado ao consumidor final, o que, apesar de indesejável, revela-se justificável sob a égide do equilíbrio econômico e da proteção constitucional à livre iniciativa.
No entanto, o Código de Defesa do Consumidor (artigo 39, X) e o Decreto nº 2.181/97 (artiigos 13, XXII, e 22, IX e XVI) repelem, expressamente, a majoração abusiva, ou sem “justa causa”, de determinados preços.
Significa dizer que o aumento do preço de produtos não duráveis deverá ser proporcional aos impactos da inflação e compatíveis com a regulamentação governamental sobre os “preços administrados”, nestes incluídos o combustível, as tarifas de eletricidade, água e esgoto, o gás (de cozinha e industrial), os planos de saúde, os tributos e as tarifas de transporte.
Desta forma, independentemente de haver, ou não, denúncia de cidadãos atentos, o Procon, no Distrito Federal e nas demais Unidades Federativas, deve colocar seus fiscais nas ruas, de modo estratégico, para evitar excrescências como as constatadas recentemente com o aumento de combustíveis além do limite divulgado pela Petrobras na noite do último 29 de setembro.
As instituições com missão institucional de defender os interesses coletivos, como o Procon, o Ministério Público e as agências reguladoras, devem, reconhecendo que o País atravessa a pior crise das últimas três décadas, agir de modo diferenciado, arregaçando as mangas, com proatividade e vocação preventiva.
Para a exaurida população de nosso País, já é demais o amargor das duras medidas impostas, principalmente neste ano, pelos representantes dos Poderes Executivo e Legislativo, esperando-se que o Procon e as demais instituições citadas acima demonstrem atitude para, de modo criterioso, evitar efeitos ainda piores advindos desse acachapante momento da economia nacional.
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