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O Procon e a crise econômica

  • Cláudio Sampaio
  • 11/10/2015
  • 21:12

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Em artigo anterior, comentei sobre a necessidade de o Procon, no julgamento de seus processos administrativos, manter uma postura equilibrada, dando resguardo tanto para os consumidores lesados como para os bons empresários.

Indice
20 anos dos Juizados EspeciaisRescisão da compra e venda de imóvelCultura de prevenção jurídica

Todavia, muito além de julgar processos decorrentes de reclamações movidas por cidadãos, o Procon detém, ainda, uma imprescindível função preventiva, de fiscalizar e evitar, no âmbito regional, exageros nos preços dos bens não duráveis.

Sabe-se, nesse passo, que o aumento de custos inflacionários é comumente repassado ao consumidor final, o que, apesar de indesejável, revela-se justificável sob a égide do equilíbrio econômico e da proteção constitucional à livre iniciativa.

No entanto, o Código de Defesa do Consumidor (artigo 39, X) e o Decreto nº 2.181/97 (artiigos 13, XXII, e 22, IX e XVI) repelem, expressamente, a majoração abusiva, ou sem “justa causa”, de determinados preços.

Significa dizer que o aumento do preço de produtos não duráveis deverá ser proporcional aos impactos da inflação e compatíveis com a regulamentação governamental sobre os “preços administrados”, nestes incluídos o combustível, as tarifas de eletricidade, água e esgoto, o gás (de cozinha e industrial), os planos de saúde, os tributos e as tarifas de transporte.

Desta forma, independentemente de haver, ou não, denúncia de cidadãos atentos, o Procon, no Distrito Federal e nas demais Unidades Federativas, deve colocar seus fiscais nas ruas, de modo estratégico, para evitar excrescências como as constatadas recentemente com o aumento de combustíveis além do limite divulgado pela Petrobras na noite do último 29 de setembro.

As instituições com missão institucional de defender os interesses coletivos, como o Procon, o Ministério Público e as agências reguladoras, devem, reconhecendo que o País atravessa a pior crise das últimas três décadas, agir de modo diferenciado, arregaçando as mangas, com proatividade e vocação preventiva.

Para a exaurida população de nosso País, já é demais o amargor das duras medidas impostas, principalmente neste ano, pelos representantes dos Poderes Executivo e Legislativo, esperando-se que o Procon e as demais instituições citadas acima demonstrem atitude para, de modo criterioso, evitar efeitos ainda piores advindos desse acachapante momento da economia nacional.

 


20 anos dos Juizados Especiais


Rescisão da compra e venda de imóvel


Cultura de prevenção jurídica

 

 


 

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