Zilta Marinho (*)
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Vivemos hoje, além da crise econômica e política, uma crise moral. Todos os dias alguém é preso, se descobre mais corrupção e outras coisas não aceitáveis pela sociedade. Pessoas que deveriam zelar pelas regras estabelecidas não só não as cumprem como buscam atrapalhar as investigações.
Parece que a ética – o ramo da ciência que estuda os atos dos indivíduos, não como feitos, mas julgados por seus valores morais, pois a moral é o seu objeto de estudo – está fora de moda. Práxis por sua vez significa ação. No sentido filosófico, segundo o marxismo, “é o conjunto de atividades humanas tendentes a criar as condições indispensáveis à existência da sociedade e, particularmente, à atividade material, à produção; prática”.
Os conjuntos de regras que orientam as práticas são estabelecidos pela sociedade para nortear o comportamento de seus cidadãos. Todas as pessoas são consideradas responsáveis por seus atos segundo as regras estabelecidas. Todos são também livres para escolher.
Segundo especialistas, há três motivos básicos que levam uma pessoa a fazer uma escolha: uma ordem, o costume ou o capricho. Uma pesquisa divulgada em 2004 pela revista “Sciense” revelou que o cérebro humano enfrenta um conflito permanente entre seu centro de emoção, que procura a satisfação imediata, e a zona da razão, que privilegia os objetivos em longo prazo.
Os pesquisadores destacam que “raramente agimos apenas por impulso” e “que temos diferentes sistemas neurológicos que entram em ação para resolver diversos tipos de problemas, e nosso comportamento é ditado pela competição ou colaboração entre eles”.
Para nortear o comportamento existem as leis, os Códigos de Ética das empresas, a educação. Entretanto vemos pessoas que negociam cargos ou novo emprego no concorrente, usando informações da empresa onde trabalham ou mesmo de outros cidadãos.
A corrupção, o desvio de conduta, tira dinheiro da saúde, da educação, prejudica o desenvolvimento econômico e social. É possível corrigir isso, pois sociedades mudam. E a moral junto com elas, progredindo ou não.
Independentemente de estar sendo controlado ou supervisionado, o indivíduo deve agir corretamente considerando-se às convenções estabelecidas. O ideal que se busca é uma conduta ética. Não é fácil. A avaliação moral é a atribuição do valor em relação a atos ou produtos humanos. Isso pressupõe três elementos: o valor atribuído, o que está sendo avaliado e o sujeito que avalia.
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Então, façamos o seguinte teste: Como melhor amigo do Lobo Mau, você seria o guardião de seus segredos?
- Cara, isso é errado. E o Código de Ética…?
- Eu sei, mas não sou a palmatória do mundo. Não vou ralar a vida inteira para receber uma merreca de aposentadoria no fim da vida. Tenho que viver agora. E, depois, essa informação era muito quente… “Dane-se”!
- Mas isso vai prejudicar a empresa, nós, você mesmo…
- Ninguém vai saber. Você é meu melhor amigo e o único que está sabendo. Tô falando porque preciso conversar com alguém. Acho que é muita adrenalina… Te procurei porque confio em você. Tô confiando… Você vai guardar segredo, não vai?
(MARQUE A ALTERNATIVA QUE REPRESENTARIA SUA RESPOSTA)
- ( ) Ok, vou. Afinal amigo é pra essas coisas.
- ( ) Ok, vou. Mas o que eu ganho com isso?
- ( ) Só dessa vez. Não vi e não ouvi nada. Não quero saber detalhes e nunca mais me conta nada disso. Se no final te pegarem e você disser que eu sei, vou negar até a morte. Não me envolve.
- ( ) Falô, cara, deixa comigo. (depois de respondê-lo faz uma denúncia anônima).
- ( ) Cara, não dá. Vou te dar um tempo pra contar. Se você não fizer isso, vou fazer um registro de incidente. Sinto muito, não vou segurar a onda…
– OK, cada cabeça uma sentença…
Veja o que disse o advogado carioca Gilberto Almeida, especialista no estudo das relações de conformidade dos fatos, decisões e ocorrências com as regras vigentes, sobre as consequências jurídicas das alternativas apresentadas:
Se você marcou a alternativa a, está entrando no terreno pantanoso da Responsabilidade Civil, em que a omissão voluntária pode gerar responsabilidade por indenização de prejuízos, de acordo com o artigo 186 do novo Código Civil. Pior ainda: você pode incorrer na figura da omissão penalmente relevante, que imputa a autoria de crime, nos termos do artigo 13, parágrafo 2o, do Código Penal, bem como ser enquadrado como partícipe ou como conivente, de acordo com o artigo 29 também do Código Penal. Isto, fora a Responsabilização Trabalhista (possibilidade de dispensa por justa causa), Profissional (por violação de dever), ou funcional (como, por exemplo, a prevista pelo decreto 4.553, que trata da administração de sigilo na Administração Federal).
Se a alternativa marcada foi a b, o ingrediente de uma vantagem pretendida em troca da manutenção do silêncio pode configurar estelionato, previsto no famoso artigo 171 do Código Penal, na medida em que a vantagem de um seja a contrapartida do prejuízo da vítima, e que a omissão caracterize meio fraudulento.
Se c foi a opção, o crime de falso testemunho (artigo 342 do Código Penal) se encaixa como uma luva para quem mente em Juízo quando chamado a depor como testemunha.
Já a informação de uma situação irregular, como no caso da opção d, tem, obviamente, algumas implicações positivas, por isso tantas instituições estimulam canais em que se assegura o anonimato das denúncias. Entretanto, é preciso tomar cuidado com a forma de instituir e de administrar esta questão, porque, de um lado, a Constituição Federal diz expressamente (artigo 5o., IV) que é “vedado o anonimato”, querendo significar que o anonimato abusivo não é permitido, e, de outro lado, o Código Penal reprime a denunciação caluniosa (artigo 339), e calúnia, injúria ou difamação (artigos 138 a 141), enquanto o Código Civil prevê indenização para esses casos (artigo 953).
Dentre as duas últimas opções do virtual exercício de múltipla escolha, a e vem a ser a mais acertada, pois não adota a atitude de omissão e, ao contrário, assume postura de denunciar o fato. Dar a chance para que alguém confesse a conduta irregular que cometeu realmente pode ser um bom caminho, mas é preciso estar atento à duração dessa oportunidade concedida, pois quem opta por não denunciar imediatamente corre o risco de contribuir para algum prejuízo para a vítima enquanto a irregularidade não é trazida à tona.
Como se vê, os valores estão entrelaçados. Por isso é que, tão importante quanto elaborar boas regras, é aplicar essas regras de forma ponderada, instruída caso a caso com os devidos elementos. Uma sociedade justa ajuda a construir a justiça social.
Mas, independentemente de sua resposta, caro leitor, vale lembrar aqui que houve uma importante inovação legislativa com a publicação da Lei 12.846/2013, a Lei Anticorrupção. O Dr. Gustavo Penna destaca que essa lei prevê benefícios quando existirem mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e conduta das empresas, sejam públicas ou privadas. Essa lei foi regulada pelo decreto 8.420/2013.
E agora, enquanto cidadão de uma sociedade que precisa se reinventar, rever suas regas e valores, o que você pretende fazer?
- ( ) Continuar amigo do Lobo Mau
- ( ) Viver sua vida sem se preocupar com o resto
- ( ) Lutar por uma sociedade mais justa.
(*) Especial para o Brasília Capital
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