A pretexto de desonerar a folha de pagamento das empresas, foi editada a Medida Provisória 932, reduzindo pela metade as contribuições destinadas ao “Sistema S” (Sesi, Senai, Sesc, Senac, Senar, Sest, Senat e Sescoop).
Embora sejam privadas e administradas por entidades patronais, essas entidades são mantidas por uma espécie de tributo que incide sobre as folhas de pagamento. Esses recursos são destinados ao aperfeiçoamento profissional e ao bem-estar social dos trabalhadores.
A inconstitucionalidade da Medida Provisória não está no que ela expressamente faz, mas no que, clandestinamente, pretende alcançar.
Antes de ser nomeado ministro da economia, Paulo Guedes avisava que ia “meter uma faca no Sistema S”. As manifestações foram registradas pela imprensa durante uma palestra proferida em dezembro de 2018 na sede da Federação das Indústrias do Rio – Firjan.
Sem que o governo federal dispusesse de dados objetivos, sem poder avaliar o verdadeiro impacto da medida e sem estruturar um sistema alternativo, será responsável, segundo a Federação do Comércio do Distrito Federal (Fecomércio-DF), pelo fechamento de 3 unidades do Senac e 5 do Sesc, além da demissão de 1.150 empregados. As entidades deixarão de atender cerca de 10 mil pessoas por mês.
A MP foi editada com desvio de finalidade porque, a pretexto de reduzir tributo, destrói um sistema de assistência social e de ensino profissional.
É provável que a opção pela Medida Provisória e não pelo pedido de urgência a um projeto de lei decorra do fato de existir em tramitação, na Câmara dos Deputados, um com finalidade semelhante e bem menos drástica do que a da Medida Provisória.
Mas o parecer do deputado federal Daniel Almeida pela rejeição da matéria revela o que está em jogo:
(…) a proposta sob análise parece apostar no corte de recursos e na diminuição correspondente da capacidade do Sistema de continuar atuando. Embora o Projeto, de fato, promova pequenas reduções nas alíquotas, o sentido em que aponta é muito claro: O desmanche, por meio do corte de financiamento. A diminuição das fontes de recursos impactaria os programas em andamento e inviabilizaria o atendimento em algumas áreas já deficitárias.
Esse seria um dano terrível para a sociedade, que afetaria a vida de milhões de cidadãos que dependem desses entes paraestatais para serviços sociais importantes e necessários.
A medida traz um evidente retrocesso social, porque extinguirá um sistema de amparo especialmente protegido pela Constituição sem a instituição de outros esquemas alternativos ou compensatórios.
O que foi prometido ainda no ano de 2018 e nunca discutido de maneira objetiva e aprofundada pelo governo federal, concretizou-se em momento de grave crise social e sem que a sociedade tivesse condição de avaliar e criar alternativas a um sistema que definhará até se extinguir.
(*) Advogado em Brasília, sócio da Ibaneis Advocacia