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Nutrição

Novo Código de Ética e Conduta do nutricionista

Da ética clássica à inteligência artificial: o que muda com a norma publicada pelo CFN

  • Caroline Romeiro
  • 02/05/2026
  • 08:00

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Foto: Reprodução/Conselho de Nutrição

Caroline Romeiro (*)

A ética profissional acompanha o tempo. No caso da Nutrição, isso fica evidente ao observar a trajetória dos códigos que orientam a atuação dos nutricionistas no Brasil. A nova norma, publicada pelo Conselho Federal de Nutrição (CFN), atualiza o Código de Ética e de Conduta e marca uma nova etapa dessa evolução profissional.

Desde o primeiro texto mais estruturado, publicado em 1993, até a nova norma divulgada agora, em 2026, o que se percebe é uma profissão que amadureceu, ampliou seus espaços de atuação e precisou responder a temas que sequer existiam há poucas décadas, como redes sociais, teleatendimento e inteligência artificial. 

O primeiro código, em 1993, refletia uma profissão em consolidação: o foco estava no sigilo profissional, na responsabilidade técnica e no respeito ao usuário dos serviços de alimentação e nutrição. Em 2004, o texto passou a incorporar de forma mais clara o compromisso social do nutricionista, acompanhando a expansão da presença desse profissional em políticas públicas, hospitais, escolas, programas governamentais e diferentes áreas da saúde coletiva. 

Em 2018 houve uma mudança decisiva: o documento passou a se chamar oficialmente Código de Ética e de Conduta, reconhecendo que a realidade profissional exigia não apenas princípios gerais, mas regras concretas para situações cotidianas, sobretudo no ambiente digital e na publicidade profissional.

O Código publicado em 2026 talvez represente o avanço mais emblemático de toda essa trajetória: pela primeira vez, o texto trata explicitamente do uso de tecnologias e estabelece limites éticos para ferramentas de IA no exercício profissional. Isso significa que o nutricionista continua integralmente responsável pelo conteúdo técnico que produz, mesmo quando utiliza sistemas digitais como apoio. 

A norma também veda o uso de imagens manipuladas, conteúdos artificiais ou materiais que possam induzir a erro, especialmente em um cenário em que a produção digital se torna cada vez mais sofisticada. Na prática, a mensagem é clara: tecnologia pode apoiar, mas nunca substituir o julgamento técnico e a responsabilidade profissional.

Outro avanço importante está no detalhamento da telenutrição e das práticas integrativas e complementares em saúde. O atendimento remoto, que ganhou força nos últimos anos, passa a ter parâmetros éticos ainda mais explícitos: o cuidado à distância deve manter o mesmo rigor técnico, o mesmo compromisso com o sigilo e a mesma individualização exigida no atendimento presencial. 

Além disso, o novo código reforça que toda atuação em práticas integrativas precisa respeitar habilitação legal, competência técnica e segurança ao usuário. 

Em um tempo em que a informação circula rápido, mas nem sempre com qualidade, a atualização do Código mostra que a ética profissional continua sendo um dos principais instrumentos de proteção da sociedade — e também da credibilidade da Nutrição.

(*) Mestre em Nutrição Humana, Coordenadora Técnica do Conselho Federal de Nutrição (CFN) e docente da Universidade Católica de Brasília (UCB)

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Caroline Romeiro

(*) Ex-presidente do CRN 1ª Região, Mestre em Nutrição Humana e doutoranda em Ciências da Saúde

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