Caroline Romeiro (*)
A ética profissional acompanha o tempo. No caso da Nutrição, isso fica evidente ao observar a trajetória dos códigos que orientam a atuação dos nutricionistas no Brasil. A nova norma, publicada pelo Conselho Federal de Nutrição (CFN), atualiza o Código de Ética e de Conduta e marca uma nova etapa dessa evolução profissional.
Desde o primeiro texto mais estruturado, publicado em 1993, até a nova norma divulgada agora, em 2026, o que se percebe é uma profissão que amadureceu, ampliou seus espaços de atuação e precisou responder a temas que sequer existiam há poucas décadas, como redes sociais, teleatendimento e inteligência artificial.
O primeiro código, em 1993, refletia uma profissão em consolidação: o foco estava no sigilo profissional, na responsabilidade técnica e no respeito ao usuário dos serviços de alimentação e nutrição. Em 2004, o texto passou a incorporar de forma mais clara o compromisso social do nutricionista, acompanhando a expansão da presença desse profissional em políticas públicas, hospitais, escolas, programas governamentais e diferentes áreas da saúde coletiva.
Em 2018 houve uma mudança decisiva: o documento passou a se chamar oficialmente Código de Ética e de Conduta, reconhecendo que a realidade profissional exigia não apenas princípios gerais, mas regras concretas para situações cotidianas, sobretudo no ambiente digital e na publicidade profissional.
O Código publicado em 2026 talvez represente o avanço mais emblemático de toda essa trajetória: pela primeira vez, o texto trata explicitamente do uso de tecnologias e estabelece limites éticos para ferramentas de IA no exercício profissional. Isso significa que o nutricionista continua integralmente responsável pelo conteúdo técnico que produz, mesmo quando utiliza sistemas digitais como apoio.
A norma também veda o uso de imagens manipuladas, conteúdos artificiais ou materiais que possam induzir a erro, especialmente em um cenário em que a produção digital se torna cada vez mais sofisticada. Na prática, a mensagem é clara: tecnologia pode apoiar, mas nunca substituir o julgamento técnico e a responsabilidade profissional.
Outro avanço importante está no detalhamento da telenutrição e das práticas integrativas e complementares em saúde. O atendimento remoto, que ganhou força nos últimos anos, passa a ter parâmetros éticos ainda mais explícitos: o cuidado à distância deve manter o mesmo rigor técnico, o mesmo compromisso com o sigilo e a mesma individualização exigida no atendimento presencial.
Além disso, o novo código reforça que toda atuação em práticas integrativas precisa respeitar habilitação legal, competência técnica e segurança ao usuário.
Em um tempo em que a informação circula rápido, mas nem sempre com qualidade, a atualização do Código mostra que a ética profissional continua sendo um dos principais instrumentos de proteção da sociedade — e também da credibilidade da Nutrição.
(*) Mestre em Nutrição Humana, Coordenadora Técnica do Conselho Federal de Nutrição (CFN) e docente da Universidade Católica de Brasília (UCB)