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Cidades

Novo administrador da Estrutural é ficha suja

  • Redação
  • 16/08/2019
  • 17:37

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Major Fábio Costa

A mudança na administração da Estrutural não chamaria a atenção se o major Fábio Costa não estivesse cumprindo sentença de suspensão funcional, decretada pela Auditoria Militar do DF, por infringir o artigo 204 do Código de Processo Penal Militar, segundo informam os autos da Ação Penal Militar, processo nº 2015.01.1.010443-9.

Ele está com os direitos políticos suspensos. O trânsito em julgado, que ocorreu em 4 de abril de 2019, coloca o condenado nas condições da Lei da Ficha Limpa. Sua sentença vai até novembro, totalizando os sete meses de suspensão, e sua nomeação, sob os aspectos jurídico e político, é insustentável”, explica a advogada Vera Lúcia Santana Araújo.

O processo tramitou na auditoria militar, um órgão colegiado e, portanto, segundo a lei da ficha limpa, ele é considerado inelegível por oito anos após o cumprimento da pena. “Se considerar o princípio constitucional da moralidade e o estatuto do servidor público, entendo que Ibaneis não poderia tê-lo nomeado”, diz.

O major foi condenado pelo que é denominado Exercício de Comércio por Oficial. Ele comercializava serviços de uma empresa com as corporações do Corpo de Bombeiros e da própria PM. A irmã dele, Luciana Borges da Costa, era administradora da Skip Eventos, no Park Way, e, por meio de procuração registrada no Cartório do 5º Oficio de Notas de Taguatinga, o nomeou gerente e administrador da empresa, especializada em eventos, principalmente festas de formatura.

Reincidente – Não foi a primeira vez que Fábio Costa foi julgado por essa prática. Em 2011, ele foi processado perante a Auditoria Militar pelo mesmo crime, no processo 2011.01.1.119814-9. De dezembro de 2010 a novembro de 2011, ele comercializou serviços para a comissão de formatura do curso de formação de praças do CBMDF. A sentença foi prolatada em 14 de junho de 2017, mas está sob segredo de justiça.

Esse tipo de prática comercial executada por servidores civis e militares vem sendo combatida pela Controladoria Geral do DF. Servidores públicos não podem ser administradores ou gerentes de empresas, nem ter firmas que participem de negócios com o poder público. Entretanto, levantamento do GDF apontou pelo menos 300 casos de servidores que administram empresas e fazem negócios com a administração pública.

Sobre este caso, contudo, o Controlador-Geral, Aldemário Araújo, preferiu não se pronunciar, quando consultado pela reportagem. “Se já foi nomeado pelo governador, nossa manifestação será dirigida ao governador”, disse.

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