Major Fábio CostaA mudança na administração da Estrutural não chamaria a
atenção se o major Fábio Costa não estivesse cumprindo sentença de suspensão funcional,
decretada pela Auditoria Militar do DF, por infringir o artigo 204 do Código de
Processo Penal Militar, segundo informam os autos da Ação Penal Militar,
processo nº 2015.01.1.010443-9.
Ele está com os direitos políticos suspensos. O trânsito
em julgado, que ocorreu em 4 de abril de 2019, coloca o condenado nas condições
da Lei da Ficha Limpa. Sua sentença vai até novembro, totalizando os sete meses
de suspensão, e sua nomeação, sob os aspectos jurídico e político, é
insustentável”, explica a advogada Vera Lúcia Santana Araújo.
O processo tramitou na auditoria militar, um órgão
colegiado e, portanto, segundo a lei da ficha limpa, ele é considerado
inelegível por oito anos após o cumprimento da pena. “Se considerar o princípio
constitucional da moralidade e o estatuto do servidor público, entendo que
Ibaneis não poderia tê-lo nomeado”, diz.
O major foi condenado pelo que é denominado Exercício de
Comércio por Oficial. Ele comercializava serviços de uma empresa com as
corporações do Corpo de Bombeiros e da própria PM. A irmã dele, Luciana Borges
da Costa, era administradora da Skip Eventos, no Park Way, e, por meio de
procuração registrada no Cartório do 5º Oficio de Notas de Taguatinga, o nomeou
gerente e administrador da empresa, especializada em eventos, principalmente
festas de formatura.
Reincidente – Não
foi a primeira vez que Fábio Costa foi julgado por essa prática. Em 2011, ele
foi processado perante a Auditoria Militar pelo mesmo crime, no processo
2011.01.1.119814-9. De dezembro de 2010 a novembro de 2011, ele comercializou
serviços para a comissão de formatura do curso de formação de praças do CBMDF.
A sentença foi prolatada em 14 de junho de 2017, mas está sob segredo de
justiça.
Esse tipo de prática comercial executada por servidores
civis e militares vem sendo combatida pela Controladoria Geral do DF.
Servidores públicos não podem ser administradores ou gerentes de empresas, nem
ter firmas que participem de negócios com o poder público. Entretanto,
levantamento do GDF apontou pelo menos 300 casos de servidores que administram
empresas e fazem negócios com a administração pública.
Sobre este caso, contudo, o
Controlador-Geral, Aldemário Araújo, preferiu não se pronunciar, quando
consultado pela reportagem. “Se já foi nomeado pelo governador, nossa
manifestação será dirigida ao governador”, disse.