Elaborada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação a norma assinada pelo governador Ibaneis Rocha regulamenta a ocupação de áreas públicas e galerias nos comércios locais, abordando o uso de marquises, subsolos, entreblocos, calçadas e extremidades de quadras comerciais.
“O objetivo é clarificar as formas de ocupação das áreas próximas ao comércio da Asa Norte, especificando como e quanto pode ser ocupado, os tipos de comércio permitidos, o que será cobrado e o que não será, incluindo as áreas acima da W3 e entrequadras”, explicou o subsecretário da Seduh, Ricardo Noronha.
Segundo ele, todas as ocupações nos comércios da Asa Norte devem ser removíveis, como toldos retráteis, mesas e cadeiras, além de garantir espaço livre para os pedestres. Ocupações dentro do lote, como algumas galerias, não pagarão taxas de uso. Já as que ocupam áreas públicas serão cobradas.
Os interessados deverão pagar anualmente uma taxa pelo uso da área pública, calculada com base no valor do IPTU. A cobrança poderá ser parcelada e será administrada pela Secretaria DF Legal. Se houver reversão da ocupação da área pública, por interesse público ou a pedido do interessado, o concessionário deverá restaurar o local à sua forma original em 60 dias.