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Nutrição

Nova rotulagem nutricional

  • Redação
  • 03/11/2017
  • 16:46

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Desde 2003, com a obrigatoriedade da rotulagem nutricional nos alimentos, o Brasil apresentou grande avanço no que diz respeito a fornecer informações sobre os produtos alimentícios para a população. Essa obrigatoriedade apareceu por causa dos índices alarmantes de doenças crônicas associadas ao consumo de alimentos industrializados, como o excesso de peso e obesidade.

O problema é que, até hoje, a população tem dificuldade de entender as informações presentes nos rótulos e, consequentemente, fazer melhores opções. Por esse motivo, a ANVISA fará alterações na rotulagem nutricional. O IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e o CONSEA (Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional) apresentaram algumas sugestões à ANVISA.

A ideia é seguir um modelo de alertas frontais nas embalagens dos produtos quando estes apresentarem teores elevados de compostos que não são considerados saudáveis para o nosso organismo, como é o caso de gorduras trans, sódio e açúcar.

Essa mudança está também pautada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que diz que é um direito básico “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentam”, incluindo as informações fornecidas por meio da rotulagem nutricional.

Organismos internacionais como a OMS (Organização Mundial da Saúde) e a OPAS (Organização Panamericana de Saúde) também reconhecem o rótulo como uma ferramenta útil para orientar os consumidores nas melhores escolhas alimentares, e, portanto, essa mudança na rotulagem é fundamental, à medida que a população brasileira tem aumentado o consumo de industrializados e apresenta dificuldade na compreensão das informações ali presentes.

Além das informações no rótulo, a proposta é que todos os alimentos que receberem o selo de advertência estarão proibidos de exibir qualquer tipo de comunicação direcionada a crianças (como personagens, desenhos ou brindes) e não poderão exibir informação nutricional complementar – aquelas mensagens como “rico em vitaminas ou fibras” e “0% gordura trans” que induzem o consumidor a uma imagem saudável do produto.

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