Deputado Federal Eduardo Bolsonaro / Foto: Alan Santos / DivulgaçãoO Brasil mudou. Até há poucos dias, costumava-se dizer
que tudo na política nacional acabava em pizza. No entanto, desde que o zero
três da linhagem bolsonariana bateu o pé para tornar-se embaixador em
Washington, os finais de festa passaram a ser abastecidos à base de hambúrguer.
O presidente da República admite a possibilidade de satisfazer o desejo do
filho, que, para demonstrar estar apto a exercer a função na mais importante
representação brasileira no exterior, alegou ter feito intercâmbio nos EUA, e chegou
a fritar hambúrgueres numa lanchonete.
Mas o passar dos dias e os desdobramentos do factóide –
que desviou a atenção de assuntos realmente importantes, como as reformas da
Previdência e Tributária e os vazamentos do site Intercept Brasil que comprometem
o ministro da Justiça Sérgio Moro – transformaram a hipótese na mais recente
piada nacional.
Nas redes sociais, viralizaram vídeos onde o deputado
Eduardo Bolsonaro é ridicularizado. Ora com paródias de músicas dedicadas a
filhos birrentos, ora com ele próprio se enroscando em seu inglês macarrônico.
Até Caetano Veloso caiu na risada…
Não frita como
eu frito – “Eduardo é meu filho… fala
inglês, fala espanhol, tem uma vivência internacional muito grande. E frita
hambúrguer também, tá legal?, disse Jair em conversa com jornalistas no
Alvorada após reunião ministerial na terça (16). \”Frito melhor do que ele,
talvez por isso eu seja presidente”, emendou.
Bolsonaro insistiu que o zero três tem boas relações com
os filhos de Donald Trump, o presidente norte-americano. E, baseado em
pareceres da área jurídica do Planalto, descarta estar praticando nepotismo. O
ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Oliveira, declarou que o
cargo de embaixador \”é político\”.
Opinião contrária tem o ministro Marco Aurélio Mello, do
Supremo Tribunal Federal: o caso configuraria, sim, prática de nepotismo. Para
ele, a Constituição afasta a possibilidade de o presidente nomear o filho.
Sabatina – Mas a determinação do presidente de atender a vontade
do filho pode não ser suficiente para Eduardo mudar-se de Brasília para
Washington. Aos 35 anos recém-completados – uma das condições para se tornar
embaixador e que, talvez por isso o cargo esteja vago desde abril, quando
Sérgio Amaral, que está no Itamaraty desde 1971, foi transferido de volta para
Brasília –, o parlamentar terá de ser sabatinado na Comissão de Relações
Exteriores do Senado e aprovado pelo plenário da Casa.
As duas votações são secretas. Mas a oposição pretende
abrir o voto para constranger aqueles que apoiarem a indicação do zero três,
altamente criticada pela opinião pública. O presidente do Senado, Davi
Alcolumbre (DEM-AP), disse ao chefe do Executivo que ele tem, sim, a
prerrogativa de indicar os representantes diplomáticos no exterior. “Independentemente
da indicação, todos são iguais e todos passam por sabatina. Seja quem
for\”, afirmou Alcolumbre.
Renúncia – Eduardo precisará renunciar ao mandato de deputado. De
imediato, porém, o governista Capitão Augusto (PL-SP) avisou que apresentará
uma Proposta de Emenda à Constituição que permita a deputados e senadores
assumirem missão diplomática sem perder seus mandatos. O deputado Marcelo
Calero (Cidadania-RJ), que é diplomata, apresentou projeto para determinar que
“sejam designados para chefe de missão diplomática permanente exclusivamente
integrantes do quadro da carreira diplomática do Serviço Exterior Brasileiro”.
Até aliados questionaram a escolha. A deputada estadual
Janaina Paschoal (PSL-SP) twittou: “Quem fez Eduardo deputado foi o povo. Isso
precisa ser respeitado. Crescer, muitas vezes, implica dizer não ao pai”.
Segundo levantamento de O Estado de S.Paulo, dos atuais 17 integrantes
da comissão, 6 são contrários e 7 favoráveis, 3 não comentaram e só um não se
manifestou – a senadora Renilde Bulhões (Pros-AL).
Legenda: Eduardo Bolsonaro: o zero três bateu o pé para ser embaixador do Brasil em Washington (EUA)
Embaixadores fora da carreira só em caráter excepcional
Excepcionalmente podem ser escolhidas pessoas que não façam parte da carreira diplomática
A Lei 11.440, de 2006, define os critérios para a escolha de chefes de missões diplomáticas. A legislação determina como regra que os embaixadores serão escolhidos entre os ministros de primeira classe ou de segunda classe do Ministério das Relações Exteriores.
Porém, a lei autoriza, em caráter excepcional, que sejam escolhidos para os cargos pessoas que não façam parte da carreira diplomática, desde que sejam brasileiros natos, maiores de 35 anos, “de reconhecido mérito e com relevantes serviços prestados ao país”.
A indicação é confirmada com a publicação de uma mensagem do presidente da República no Diário Oficial da União. A indicação é enviada ao presidente do Senado, que a encaminha à Comissão de Relações Exteriores. O presidente do colegiado indica um relator para apresentar um parecer em que analisa o currículo do indicado.
Após a leitura, é tradicionalmente concedida vista coletiva e a sabatina é realizada em outra reunião, quando os senadores questionam o candidato. Ao final da sabatina, o colegiado submete a indicação à votação. A comissão conta com 19 senadores titulares. A votação no colegiado é secreta e precisa de maioria simples.
Independentemente da aprovação ou rejeição na CRE, o Plenário do Senado precisa referendar o resultado, também em voto secreto com maioria simples.
(*) Com informações da Agência Senado