As pessoas com deficiência visual do Distrito Federal conquistaram o direito de receber as certidões de registro civil confeccionadas em braile. É o que garante a lei nº 6.338/2019 sancionada pelo governador Ibaneis Rocha e publicada, nesta sexta-feira (2), no Diário Oficial do Distrito Federal. Os cartórios têm 60 dias para se adequar às novas regras e não poderão cobrar valores adicionais para emitir as certidões de nascimento, de casamento e de óbito nesse formato.
Na avaliação do secretário de Justiça e Cidadania do DF, Gustavo Rocha, a sanção dessa lei representa um importante avanço para a promoção da cidadania das pessoas cegas ou com baixa visão. “O acesso à informação é um direito de todos os cidadãos sendo de fundamental para o exercício da cidadania. O sistema Braille é o único método eficaz de comunicação escrita para as pessoas com deficiência visual”, explicou.
De acordo com a nova lei, os cartórios de registro civil deverão divulgar, permanentemente, à pessoa com deficiência visual, a disponibilidade do serviço. O estabelecimento que descumprir as regras pagará multa de 20 vezes o valor cobrado pela emissão da respectiva certidão, que deve ser revertido ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – FDCA.
Bengala verde
Também foi sancionada pelo governador a Lei nº 6.340/2019, que prevê o uso da bengala verde, como instrumento auxiliar de orientação, apoio, mobilidade e identificação de pessoas com baixa visão. O objetivo é garantir que essa população tenha acesso a um instrumento diferente da bengala branca, que é utilizada por pessoas cegas.
Segundo o subsecretário de Políticas de Direitos Humano e Igualdade Racial da Sejus-DF, Juvenal Araújo, a variação das cores da bengala para atender os diferentes tipos de deficiência visual permitirá que as pessoas com baixa visão não sejam mais identificadas como pessoas cegas e, muitas vezes, submetidas a situações constrangedoras na sua rotina diária. “A bengala verde permitirá identificação e inclusão social de quem tem baixa visão, além da conscientização da sociedade sobre a existência e as consequências dessa deficiência”, disse.
A pessoa de baixa visão é aquela que apresenta alteração, com restrição de acuidade visual menor ou igual a 20/200 ou inferior a 30% da visão do melhor olho, ou campo visual (visão lateral) menor que 20 graus, mesmo com o uso de óculos adequados e após ter passado por todos os procedimentos clínicos e cirúrgicos e utilizado todos os recursos óticos disponíveis para a melhora da capacidade visual.
Segundo o último Censo do IBGE/2010, aproximadamente sete milhões de pessoas no Brasil, são acometidas por uma das razões que acarretam a ocorrência da visão subnormal. A bengala verde foi criada em 1996, pela professora argentina Perla Mayo.