Nesta quarta-feira, 5 de dezembro de 2018, foi deflagrada a 57ª fase da operação Lava Jato, batizada de “Sem Limites”, que investiga o pagamento de pelo menos US$ 31 milhões em propinas para funcionários da Petrobras, entre 2009 e 2014, por grandes empresas do mercado de petróleo e derivados – conhecidas como tradings. Estão sendo executados 11 mandados de prisão preventiva, 27 de busca e apreensão e 1 de intimação, expedidos pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Dentre as empresas investigadas com atuação internacional, estão gigantes com faturamento superior ao da Petrobras, como Vitol, Trafigura e Gleconre. Há suspeitas de que, entre 2011 e 2014, essas três empresas efetuaram pagamentos de propinas para intermediários e funcionários da Petrobras nos montantes, respectivamente, de US$ 5,1, US$ 6,1 e US$ 4,1 milhões , relacionadas a mais de 160 operações de compra e venda de derivados de petróleo e aluguel de tanques para estocagem. Além dessas empresas, outras trading companies ainda continuam sendo investigadas por suspeitas de pagamento de propinas para funcionários da Petrobras.
As provas apontam que havia um esquema em que empresas investigadas pagavam propinas a funcionários da Petrobras para obter facilidades, conseguir preços mais vantajosos e realizar contratos com maior frequência. Esses negócios diziam respeito à compra e venda (trading) no mercado internacional de óleos combustíveis (produtos utilizados para geração de energia térmica em fornos e caldeiras), gasóleo de vácuo (produto intermediário utilizado na produção de gasolina e diesel), bunker (combustível utilizado nos motores de navio) e asfalto.
Os subornos beneficiavam funcionários da gerência executiva de Marketing e Comercialização, subordinada à diretoria de Abastecimento. As operações de trading e de locação que subsidiaram os esquemas de corrupção foram conduzidas pelo escritório da Petrobras em Houston, no estado do Texas, EUA, e pelo centro de operações no Rio de Janeiro.
“Delta business” – Nos esquemas, alguns funcionários da Petrobras corrompidos se referiam à diferença entre o preço de mercado de compra ou venda do petróleo ou derivados e o preço mais vantajoso concedido às tradings mediante pagamento de propina como “delta”. Trata-se de alusão à quarta letra do alfabeto grego “Δ” que, na matemática, é utilizada para representar a diferença entre duas variáveis.
O “delta”, correspondia ao valor da vantagem indevida obtida pela trading, que era dividido entre os beneficiários do esquema, o que incluía os operadores e os funcionários da Petrobras corrompidos. Alguns investigados chegavam a se referir a esse esquema de corrupção como “delta business”, ou negócio gerador de “delta”, em tradução livre.
Investigações em expansão – Esta fase da Lava Jato é resultado do aprofundamento das investigações decorrentes da 44ª fase da operação. Trata-se de nova vertente de apuração em franca expansão.
As referidas trading companies comercializam de modo maciço e recorrente com a estatal brasileira no mercado internacional. Somente a Trafigura, entre 2004 e 2015, realizou cerca de 966 operações comerciais com a Petrobras, as quais totalizaram o valor de aproximado de US$ 8,7 bilhões.
Para a procuradora da República Jerusa Burmann Viecili, integrante da força-tarefa Lava Jato no Ministério Público Federal em Curitiba, “as operações da área comercial da Petrobras no mercado internacional constituem um ambiente propício para o surgimento e pulverização de esquemas de corrupção, já que o volume negociado é muito grande e poucos centavos a mais, nas negociações diárias, podem render milhões de dólares ao final do mês em propina”.
O procurador da República Athayde Ribeiro Costa ressalta que “trata-se de esquema criminoso praticado ao longo de anos, com envolvimento de empresas gigantes de atuação internacional, parte delas com faturamento maior que o da própria Petrobras. Foram corrompidos funcionários da estatal, com evidências de que ao menos dois ainda estão em exercício, para que as operações de compra e venda de derivados de petróleo favorecessem estas empresas. Os ilícitos estão sujeitos a punições no Brasil e no exterior. É do interesse da sociedade conhecer o esquema em toda a sua extensão e recuperar o dinheiro desviado, o que, como no começo da Lava Jato, abre oportunidades para a colaboração de réus e empresas que primeiro se apresentarem. Já há perspectivas reais, aliás, de colaboração, mas não há espaço para todos, sejam corruptos ou corruptores.”