A CPI do Senado citou, na oitiva do Presidente do FIB Bank, o Sr. Roberto Ramos Jr, na qualidade de testemunha das investigações por ela conduzidas, diversas informações desencontradas e mentirosas que haviam sido noticiadas pela imprensa, na tentativa de gerar ideia de uma trama criminosa para lesar os cofres públicos, promovendo um verdadeiro linchamento moral e emocional contra uma pessoa que tinha garantido, por força de um Habeas-Corpus, o direito de ficar em silêncio, e que, pelo respeito que demonstrou aos Senadores, tentou de alguma forma responder, sendo açoitado por horas através de afirmações inverídicas geradas por essas notícias.
O Senhor Roberto Ramos Jr. sequer conseguiu construir uma linha de raciocínio, uma vez que os próprios Senadores tomaram as publicações da mídia como verídicas. Pelo que cabe aqui salientar que, pelo que parece, que tudo o que os nobres Senadores sabiam tinham sido informados pela mídia, conforme segue:
- O Fib Bank, conforme todos os atos registrados na Junta Comercial de São Paulo e na Prefeitura Municipal de Barueri-SP, é uma empresa regularmente constituída e no pleno gozo de seus direitos e atividades empresariais.
- Garantia Fidejussória, talvez dentre tantos equívocos plantados na imprensa e na CPI, o mais absurdo é dizer que o estatuto da Garantia de Fiança Fidejussória é prerrogativa de bancos ou seguradoras, quando, para qualquer pessoa com o mínimo conhecimento jurídico, é claro que qualquer pessoa, desde que tenha patrimônio condizente, pode estabelecer esse tipo de garantia de forma absolutamente legal, conforme prevê o artigo 818 ao 839 do Código Civil Brasileiro.
- O Capital Social de R$ 7,5 Bilhões foi constituído através de áreas de terras legais e existentes, áreas essas fruto de aquisições feitas há mais de uma década e que foram, sim, objeto de intenso trabalho de regularização de antigos problemas fundiários, sendo que, em relação a essas áreas, tiveram sua propriedade homologada por decisão judicial concedida depois de exauridas todas as dúvidas que pesavam sobre elas e que possuem laudos de avaliação devidamente realizados.
- A CPI citou problemas havidos no decurso da referida legalização fundiária, mas que, no entanto, foram superados e devidamente regularizados.
- Foi criado ainda por essa imprensa uma confusão entre os números de registro das referidas áreas, informando como matrícula o que era transcrição, como se não soubessem a diferença entre as duas coisas.
- Outro tema em relação aos imóveis integralizados: foi repetido diversas vezes que somente o valor do IPTU dos imóveis integralizados já seria absurdamente alto, o que demonstra mais uma vez a fragilidade das mentiras criadas por essa parte criminosa e irresponsável da mídia, que subestima a inteligência do leitor tentando fazer acreditar que áreas rurais pagam IPTU (Imposto Territorial Urbano), quando na realidade sabem muito bem que o valor do ITR (Imposto Territorial Rural) é infinitamente menor.
- Além dos imóveis que compõem os ativos legalmente integralizados no seu capital social, ainda possui créditos em dinheiro em valor superior a R$ 100 milhões de reais, devidamente constante dos balanços da Companhia desde 2016, fruto do pagamento de um precatório Federal adquirido há quase 20 anos pelos então sócios Ederson Benetti (falecido) e Marcos Tolentino, esses depositados no Banco do Brasil, valor este que, sozinho já seria suficiente para honrar a garantia emitida.
- Em relação ao quadro societário, afirmaram que o FIB Bank tem em seu quadro societário sócios mortos, quando sequer tem pessoas físicas em sua constituição societária, sendo formado por duas pessoas jurídicas, o que temos certeza induziu os Senadores membros da CPI a erro. Uma das empresas sócia do FIB Bank de fato morreu, o que não interfere em absolutamente nada na gestão do FIB, que tem diretoria e administração próprias e que todos os ativos da empresa sócia foram transferidos ao FIB Bank, por sentença judicial, ainda quando esses eram vivos.
- Criaram ainda diversas conjecturas a respeito de ditas pendências judiciais que pesam na Justiça contra o FIB, tendo inclusive alguns jornalistas se prestado a pronunciar manifestações de partes contrárias nesses litígios, proferindo eles sentenças como se juízes fossem de casos que sequer foram julgados em primeira instância e ainda serviram de voz a um autor Abdul Hadi Fares, que teve seu pleito contra o FIB BANK julgado improcedente.
- Informamos ainda que o Sr. Roberto Ramos Júnior, testemunha ouvida pela CPI, não negociou com a Precisa Medicamentos. Conforme já foi esclarecido, o responsável pela contratação com a mesma foi o Diretor Comercial do FIB BANK e Presidente Interino à época, o Sr. Wagner Amilcar Potenza.
- E ainda que, o que foi afirmado em relação ao Geraldo Rodrigues Machado e à Alexandra Pereira de Melo, gostaríamos de esclarecer que quando da constituição do FIB Bank Garantias Fidejussória S/A, foi utilizado um expediente comum no mercado, que foi a compra de uma empresa de prateleira visando ganhar tempo dos trâmites burocráticos, tendo tal CNPJ sido adquirido pelas sócias do FIB BANK, do escritório do Dr. Felício Valarelli Jr, que é fornecedor desse tipo de serviço e, inclusive, obteve homologação judicial da integralização do capital. Aliás, se mais alguém pode elucidar a realização de tal ato, é o advogado Rodrigo Marcelino do Nascimento (OAB/SP 245.100), que assinou o ato constitutivo da empresa que hoje é o FIB. Foi feita a aquisição da referida empresa, sem qualquer ativo, e posteriormente feita a transferência, com a retirada dos sócios originários (no ano de 2015), foi constituída a empresa da maneira que hoje se encontra, quando foram integralizados todos os ativos. Para nossa surpresa fomos, no ano de 2019, requeridos em uma ação judicial movida pelos dois sócios originários, onde pediam a retirada de ambos dos quadros societários, o que na realidade já havia ocorrido há mais de quatro anos. Inclusive alegaram que sofriam prejuízos em razão de estarem na sociedade, o que não é verdade, pois no que pese não os conhecermos, temos convicção de que essa alegação não é plausível, pois desde 2015 já não figuravam como tal.
- Finalizando: além da postura covarde dos jornalistas inquisitores em relação a uma testemunha, humilhando-a com suas infames afirmações.
E sendo essa a expressão da verdade, nos servimos do mesmo foro utilizado pelos já ditos jornalistas para contrapor as fantasias criadas e difundidas, com uma única diferença, estamos respaldados por documentos que atestam a verdade.