“O Conselheiro Renato Rainha, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, esclarece que, no âmbito do Processo 00600-00001418/2021-07-e, ainda não foi analisado o mérito da representação que aponta supostas irregularidades no Edital de Concorrência nº 01/2021-SECOM/DF, lançado pela Secretaria de Estado de Comunicação do DF (Secom), para a contratação de serviços de publicidade.
Houve um entendimento equivocado de que o Conselheiro, que é Relator desse processo, não encontrou indícios de ilegalidades na referida licitação. No dia 8 de abril, ele proferiu um Despacho Singular determinando um prazo curto de 5 dias para que a Secom se manifestasse sobre os fatos apontados na Representação protocolada pelo do Ministério Público junto ao TCDF (MPjTCDF). Só após o recebimento dessas informações é que o Conselheiro Relator e o corpo técnico do Tribunal vão analisar o mérito da questão, isto é, se realmente existem as irregularidades apontadas na concorrência.
Nesse processo, não houve a concessão da cautelar requerida pelo MPjTCDF para a suspensão da licitação porque o TCDF, por meio da Decisão 983, de 24 de março de 2021, já havia determinado anteriormente à Secretaria de Comunicação do DF que “previamente à homologação/adjudicação do certame, encaminhasse ao Tribunal, para fins de análise, a cópia dos documentos que respaldem o processo de julgamento técnico das propostas”.
A medida significa que, antes de homologar o resultado da licitação, a Secretaria de Comunicação tem que submeter a comprovação sobre o julgamento técnico das propostas ao Tribunal de Contas do Distrito Federal”.