Em audiência pública realizada pela Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal (Adasa), especialistas defenderam que a tarifa de contingência seja cobrada imediatamente e não apenas quando o percentual de uma das fontes de abastecimento do DF chegue a 25%. A taxa vai aumentar a conta de quem gasta mais de 10 mil litros de água por mês em 20%. Ontem, a Barragem do Descoberto atingiu 32,42% do seu volume útil e a previsão é de que, se não houver chuva em um volume considerável, ela chegue aos 25% ainda na segunda quinzena de outubro (veja infográfico). Mesmo diante das constantes quedas no nível dos reservatórios e da perspectiva pessimista, a população está relutante em pagar mais caro pela água.
Para Jaína Maria Borges dos Santos, analista de suporte e representante da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) durante a reunião de ontem, se o preço aumentar apenas quando os reservatórios estiverem com o nível estipulado pela Adasa, não restará tempo para que haja uma moderação que impeça a chegada do estado de racionamento de água — quando o nível da barragem atingir os 20%. “A gente entende que 25% está muito próximo dos 20%”, justificou Jaína.
Ela defende, inclusive, que todos pagam o mesmo percentual de taxa de contingência. Um dos pontos criticados pelos presentes à audiência foi a diferenciação entre o que será cobrado dos consumidores residenciais e dos comerciais/industriais (leia quadro). Amparada pela Resolução nº 15, de 16 de setembro de 2016, que declarou a situação de escassez hídrica no DF, a norma traz um impacto na conta de 10% para os empresários — diferente dos 20% para moradores. “A Caesb entende que está sendo exigido um esforço maior das residências. Isso está contra o princípio da isonomia. O empenho de economia deve ser igual para todas as categorias”, argumentou Jaína.
A população, por sua vez, reclama que o valor cobrado será alto demais e que a Adasa não apresentou justificativas suficientes para garantir que o recurso arrecadado será investido no combate à maior crise hídrica da história. “Isso parece um grande assalto legalizado. Propor uma tarifa dessas em um país que está em recessão é um absurdo”, protestou José Gurgel, membro do Fórum de Defesa do Parque do Guará.
O presidente da sessão de audiência pública e diretor da Adasa, Diógenes Mortari, explicou que a cobrança diferenciada é uma forma de evitar que haja demissões. “A intenção não é prejudicar ninguém. O reflexo (da tarifa) no comércio é econômico. Isso pode gerar desemprego e não queremos isso. A diferença é explicada pelo impacto econômico de cada um”, disse. Mortari fez questão de frisar que a tarifa de contingência é um instrumento legal e que será usado apenas diante da calamidade do momento. “O que foi colocado na audiência vai levar nossos técnicos a uma reflexão mais profunda. Dependendo dos impactos, pode haver mudanças. Nossa meta era uma economia de 20% no consumo de água. Se existe a tarifa, há uma consequência no consumo.”
A cobrança
Confira como a Adasa classifica os imóveis para definir quem vai pagar mais na tarifa de contingência:
Vai pagar 20% a mais, caso use mais que 10 mil litros de água por mês:
» Categoria residencial: unidade de uso exclusivamente residencial ou onde funcione templo religioso ou entidade declarada de utilidade pública pelo Governo do Distrito Federal, bem como construções de casa própria cujas obras sejam realizadas pelo proprietário.
Vai pagar 10% a mais, caso use mais que 10 mil litros de água por mês:
» Categoria comercial normal: unidade em que é exercida atividade comercial, de prestação de serviços ou outras atividades não previstas nas demais categorias, ou que utiliza a água para irrigação.
» Categoria industrial: unidade em que seja exercida atividade industrial;
» Categoria pública: unidade onde funcionam órgãos e entidades da administração direta e indireta do Distrito Federal, dos Municípios e dos Estados, da União, organizações internacionais e representações diplomáticas.
» Categoria residencial popular: definida pela Resolução nº 14, de 27/10/2011, da Adasa.
» Estão isentos os usuários que consumirem até 10m³ e os que prestam serviço de caráter essencial, como hospitais, hemocentros, centros de diálise, prontos-socorros, casas de saúde e estabelecimentos de internação coletiva.
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