As multas de trânsito ficarão mais caras. O reajuste, de aproximadamente 60%, está previsto na Lei 13.281, publicada em maio de 2016, e passa a valer no dia 1º de novembro. Os novos valores são os seguintes:
– Leves: passarão de R$ 53,20 para R$ 88,38 (3 pontos);
– Médias: passarão de R$ 85,13 para R$ 130,16 (4 pontos);
– Graves: passarão de R$ 127,69 para R$ 195,23 (5 pontos);
– Gravíssimas: passarão de R$ 191,54 para R$ 293,47 (7 pontos).
Conforme o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), os valores das sanções não eram corrigidos desde o ano 2000. “Quando os condutores optam por cometer uma infração, eles têm que ser penalizados e isso tem que ter significado. Com o passar do tempo, o valor da multa foi perdendo significância quando o condutor o recebia. Ainda que tenha a pontuação – se passar de 20 pontos, se perde o direito de conduzir –, muitos se sentem realmente pressionados quando veem o valor mais elevado”, explica o coordenador de Educação do Denatran, Francisco Garonce. Além disso, a lei alterou algumas infrações de trânsito, elevando a gravidade da punição. Veja algumas das mudanças:
Celular ao volante: infração gravíssima
Quem falar ao celular ou manusear o equipamento enquanto estiver dirigindo cometerá infração gravíssima, que tem multa de R$ 293,47 e soma 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Até então era infração média, já que era uma prática enquadrada como “dirigir com apenas uma das mãos”. “O objetivo do legislador ao colocar isso de forma clara é que temos constatado que tem crescido muito o número de acidentes em virtude de as pessoas estarem distraídas manipulando os celulares. São acidentes que poderiam ter sido facilmente evitados”, explica Garonce. “As pessoas precisam se conscientizar de que aquela olhadinha para o celular te tira alguns segundos que podem ser a diferença entre você poder evitar um atropelamento, evitar uma colisão, ou não, porque seus olhos estavam para dentro do carro naquele momento”, reforça.
Estacionamento irregular em vagas reservadas: infração gravíssima
Quem estacionar irregularmente em vagas destinadas a pessoas com deficiência e a idosos também cometerá infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. O veículo também será removido do local. O coordenador de Educação do Denatran esclarece: “para estacionar nessas vagas, o condutor precisa ter uma credencial que o autorize, concedida pelos órgãos de trânsito. Não basta que o indivíduo seja idoso ou uma pessoa com deficiência. A credencial tem que estar no carro e visível ao agente de trânsito”. Até então, essa infração era considerada média. Excesso de peso: valores determinados As mudanças também tratam do excesso de carga. Até então, o Código de Trânsito estabelecia um adicional à multa, conforme o peso excedente, em Ufir (Unidade Fiscal de Referência). Com as alterações, os valores passam a ser especificados em reais, o que facilita o entendimento. Então, o infrator deverá pagar R$ 130,16, por estar cometendo uma infração média, mais a sanção equivalente ao peso da carga excedente:
– R$ 5,32 até 600 kg;
– R$ 10,64 de 601 kg a 800 kg;
– R$ 21,28 de 201 kg a 1.000 kg;
– R$ 31,92 de 1.001 kg a 3.000 kg;
– R$ 42,56 de 3.001 kg a 5.000 kg;
– R$ 53,20 acima de 5.001 kg.
Beber e dirigir: multa pode chegar a quase R$ 6 mil
Com a mudança dos valores das multas, quem beber e dirigir e for flagrado em teste do bafômetro ou se negar a fazer exames para verificar o consumo de álcool e drogas pagará, no mínimo, R$ 2.934,70 (dez vezes mais que o valor da infração gravíssima). Mas se o motorista for reincidente nesse tipo de infração, a sanção dobra, e chega a R$ 5.869,40. Além disso, o condutor fica com o direito de dirigir suspenso por 12 meses e deverá fazer curso de reciclagem. Suspensão do direito de dirigir O novo texto ampliou, ainda, os prazos mínimos de suspensão do direito de dirigir. Por exemplo: o motorista que somar 20 pontos da CNH no período de um ano, ficará de seis meses a um ano sem poder conduzir um veículo; se houver reincidência no período de 12 meses, perderá esse direito por, no mínimo, oito meses e, no máximo, dois anos. Antes, os tempos mínimos eram de um mês; para reincidentes, de seis meses. Para as infrações que preveem, como punição, a suspensão do direito de dirigir, o prazo será de seis meses a um ano. Se houver reincidência em 12 meses, a suspensão vigorará de oito meses a um ano e meio. Motoristas habilitados nas categorias C, D ou E que trabalham com transporte poderão optar por participar de um curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingirem 14 pontos.Os artigos que tratam desses temas ainda precisarão ser regulamentados pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Reajustes e publicidade.
Outra novidade diz respeito à possibilidade de correção nos valores das multas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), até o limite da variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que mede a inflação, no exercício anterior. Mas os novos valores deverão ser divulgados pelo Contran com, no mínimo, 90 dias de antecedência da aplicação. O texto prevê, também, que o órgão responsável deverá publicar, na internet, a arrecadação anual com multas e a destinação dos recursos. Natália Pianegonda
Foto: Arquivo CNT – 26/10/2016
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