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Manchete

Multa de trânsito paga com cartão de crédito

  • Redação
  • 06/03/2018
  • 15:45

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Talonário de multa. Foto: Reprodução

 

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) publicou, no DODF desta terça-feira (6), Instrução de Credenciamento a empresas prestadoras de serviços para parcelamento de multas e débitos de veículos com cartão de crédito. A Instrução nº 125 fixa as exigências para o credenciamento de empresas para processar as operações e os respectivos pagamentos por meio de cartões de débito ou crédito, de forma a disponibilizar aos proprietários de veículos, alternativas para quitar seus débitos à vista ou em parcela mensais, com a imediata regularização da situação do veículo, em conformidade com a legislação de trânsito vigente e o que estabelece a Instrução.

A previsão é de que na segunda quinzena de abril o cidadão já possa ser atendido presencialmente nos postos de atendimento do Gama, Shopping Popular, Taguatinga, no Depósito de Veículos da Asa Norte e na Sede do Detran. Quanto ao atendimento on-line, deve ser disponibilizado no mês de maio.   O cidadão poderá utilizar mais de um cartão de crédito para efetuar o parcelamento dos débitos. O pagamento via cartão de crédito pode ser realizado inclusive por cartão de terceiros, desde que seja realizado presencialmente, e a pessoa esteja junto com documento de identificação. O pagamento feito online só pode ser realizado por cartão em que o titular seja a mesma pessoa que está em débito com o Detran-DF.

As empresas credenciadas entrarão em contato com os devedores por meio de carta-convite, informando senha e código de acesso para negociação. O parcelamento dos débitos poderá ser concedido em até 12 parcelas a depender do limite de crédito do cartão. As bandeiras que estarão disponíveis são a Mastercard, Visa e Elo.

Resolução do Conselho Nacional de Trânsito

A Resolução N° 697 do Contran, de 10 de outubro de 2017, estabelece e normatiza os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados e a disposição sobre o pagamento parcelado de multas de trânsito, em âmbito nacional. Com isto, é possível que o Detran-DF possa credenciar empresas para efetuarem parcelamentos via cartões de débito e ou crédito.

 

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