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colaboradores, Economia, Política

Mudanças objetivas da reforma tributária só ocorrerão em 2026

  • Redação
  • 19/12/2023
  • 14:00

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Foto:Ag. Câmara/ Zeca Ribeiro

João Carlos Martins

João Carlos Martins (*)

O governo federal terá a faca e o queijo nas mãos para aumentar as alíquotas do PIS e Cofins, que, de acordo com a reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional, serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). 

Atualmente, o PIS e a Cofins do Lucro Presumido estão na casa de 3,65%. Já o do Lucro Real gira em torno de 9,25%. Os outros tributos federais, tais como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e demais afins não sofreram mudanças.

O ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e o ISS (Imposto sobre Serviços) se tornarão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Este será cobrado pelos estados e municípios onde a empresa estiver estabelecida e/ou para onde os produtos e serviços estiverem indo. Foi concedida, também, aos estados, a condição de ter uma contribuição tributária diferenciada. Ainda não foi dado um nome a esse tributo. Mas o certo é que os estados poderão criar um novo imposto, além do IBS da reforma tributária.

O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) será transformado em Imposto Seletivo (acrescido de um viés de benefícios para a produção de produtos que não afetam o meio ambiente), com as mesmas práticas do já existente “finado” IPI. O governo federal também terá total autonomia de aumento e/ou diminuição (vai depender da briga internacional do comércio).

O Senado Federal ainda criou a alíquota zero para o Prouni (Portal Único de Acesso ao Ensino Superior) para a cesta básica, medicamentos, serviços de ONG’s e automóveis para pessoas com deficiência. A CBS e o IBS não serão cumulativos (não haverá efeito cascata sobre as etapas de produção – os preços dos produtos e serviços terão a tendência de redução a partir de 2030).

O Legislativo propôs, ainda, a redução de 60% das alíquotas que virão da CBS e do IBS para as seguintes atividades: serviços de metrô, materiais de limpeza para famílias de baixa renda, serviços de eventos, de comunicação institucional, sucos naturais sem adição de açúcares e suplementos nutricionais para as crianças. O Senado também aprovou redução de 30% da CBS e do IBS para os profissionais liberais e para a classe artística.

Pelo texto aprovado pelo Senado, haverá uma variação a cada cinco anos deste formato de reforma tributária, para verificação dos efeitos na sociedade. A administração do IBS será feita por um Comitê Gestor (Congresso Nacional) e não pelo Conselho Federativo (governadores e prefeitos).

Toda a reforma tributária terá que passar por leis complementares que ainda deverão ser aprovadas a partir de 2026. Já o sistema do Simples Nacional não sofreu mudanças.

Observação Geral

A reforma tributária foi elaborada por neófitos do Direito Tributário. Teve mais político trazendo ingerência do que técnicos da área se manifestando. O brilhante professor titular da Universidade de São Paulo (USP) Fernando Scaff, mestre do Direito Tributário, comentou, em artigo publicado no portal Conjur, que o governo federal teve uma “vitória de Pirro” (ganhou a guerra, mas o resultado prático é como tivesse perdido).

Efeito prático – A reforma tributária, enfim, terá como efeito prático o aumento da carga tributária na média de 27%, mais a criação de diversas leis complementares ordinárias e decretos visando regulamentar o efeito desta Emenda Constitucional. 

O problema agora está nas mãos dos deputados federais, uma vez que as mudanças aprovadas pelo Senado só terão valor se a Câmara confirmá-las. Ou seja: “Viva o primeiro-ministro deputado Arthur Lira (PP-AL)., o todo-poderoso presidente da Casa”.

(*) Advogado tributarista, contabilista e administrador de empresas

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