O ministério do Trabalho e Emprego inicia em todo país, a partir deste mês de abril, a utilização do novo sistema de fiscalização eletrônica do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). “A ferramenta tem como finalidade notificar via sistema informatizado as empresas potenciais devedoras do FGTS para que regularizem sua situação”, explicou o ministro.
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Com o novo sistema o Ministério espera ampliar a abrangência da fiscalização e atingir um maior número de empresas fiscalizadas, aumentando assim a arrecadação do FGTS. “Iniciamos em 2010 um projeto piloto em Minas Gerais, onde o novo sistema se mostrou muito eficiente. Ampliamos as notificações e aumentamos em 200% a arrecadação do FGTS”, ressaltou o secretário de Inspeção do Trabalho, Paulo Sérgio de Almeida. “Amanhã publicaremos duas instruções normativas que regulamenta o novo sistema de fiscalização do FGTS”, adiantou o secretário.
Segundo o ministro Manoel Dias, a nova ferramenta faz parte de um processo maior de modernização que está sendo implementado no Ministério do Trabalho e Emprego em todo país, que passa pela reestruturação física das unidades de atendimento e também de sistemas. “Essa modernização já está em curso nas diversas unidades do MTE e nos vários processos. Alguns, como no caso da imigração, simplificou, reduziu exigências de documentação e permite o envio de dados por meio eletrônico”, avaliou.
E-processo
O secretário de Inspeção ressalta ainda a implementação do e-processo, um sistema que desburocratiza o processo de fiscalização e que, aliada a ferramenta web, amplia a atuação da auditoria fiscal. “Nós vamos juntar as ferramentas que já existem na fiscalização para cruzamento de dados e notificar as empresas devedoras, chamando-as à regulamentação”, frisou, salientando que a fiscalização pode ser estendida a outras atividades, além do FGTS, como a fiscalização de cotas para deficientes e aprendizagem.
De acordo com o secretário, o novo sistema vai eliminar o tempo gasto pelos auditores-fiscais do Trabalho com deslocamento, além de reduzir o gasto com diárias e passagens, permitindo o constante monitoramento dos empregadores. Entre as principais vantagens do novo sistema estão à dispensa de comparecimento do empregador na unidade do MTE, que pode regularizar sua dívida e enviar a comprovação “on line”; a possibilidade de ampliar a fiscalização em toda uma circunscrição; o impacto indireto em outras empresas da mesma localidade e ainda o aumento da sensação da presença fiscal, o que inibe a sonegação.
FGTS
Todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988 tem direito a receber o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.) e empregados domésticos.
O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.