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Em levantamento do Instituto Brasileiro de Museu (Ibram), nenhum desses seis museus federais na cidade do Rio de Janeiro possuia alvará do Corpo de Bombeiros para funcionamento. Diante dessa situação, o MPF requer, na ação civil pública, com pedido de liminar, que se imponha a imediata interdição das unidades museológicas ao público em geral (usuários e funcionários), até que medidas de prevenção contra incêndios e pânico sejam implementadas, com efetivo fechamento das portas à visitação e aos funcionários e o desligamento de todo o sistema elétrico e hidráulico.
“Malgrado as unidades museológicas necessitarem de ações urgentes de prevenção contra incêndio, de modo a evitar a catástrofe ocorrida no Museu Nacional que pegou fogo, na noite do dia 02 de setembro, destruindo a maior parte de seu acervo com danos inestimáveis ao patrimônio histórico, científico e cultural do Brasil, o que se tem é total ausência de medidas preventivas efetivas”, argumenta a procuradora da República Solange Braga.
Na ação, pede-se ainda que sejam determinados os Diretores dos Museus interditados que tomem todas providências no sentido de proteger as obras de arte, documentos históricos e demais partes do acervo, no local, ou, não sendo viável por qualquer razão, em outro local, assegurando a preservação efetiva do acervo durante todo o tempo de interdição.
Já ao Ibram, é pedida a implementação imediata de plano de segurança de incêndio e pânico, contemplando todos os aspectos que garantam a segurança elétrica e hidráulica, incluindo o cumprimento de todas as exigências fixadas pelo Corpo de Bombeiros. Já à União e ao Iphan, o MPF pede que sejam compelidos a destinar recursos financeiros, imediatamente, com o fim de custear a elaboração e a implementação de plano de segurança de incêndio e pânico, contemplando todos os aspectos que garantam a segurança elétrica e hidráulica das unidades museológicas elencadas.
Apuração
Para tanto, o MPF oficiou aos museus requisitando informações acerca da existência de medidas de prevenção de acidentes e documentações necessárias ao funcionamento emitidas pelo CBMERJ, em atenção a legislação estadual do Rio de Janeiro que dispõe sobre segurança contra incêndio e pânico (art. 3º do Decreto-lei Nº897/76).
Na época, o Ibram informou que havia um Acordo de Cooperação Técnica com o Corpo de Bombeiros, iniciado em 2014, tendo por objetivo cumprir os requisitos mínimos de segurança contra incêndio e pânico. No entanto, tal acordo jamais chegou a ser formalizado e executado, “de modo que o Programa de Gestão de Riscos para o Patrimônio Musealizado Brasileiro que previa medidas de prevenção nunca saiu do papel”, lamentou a procuradora.