O Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) aprovou na segunda-feira (25), por unanimidade, a retomada do 29º Concurso Público para provimento de cargos de procurador da República, com a inclusão de reserva de vagas para candidatos negros. Os conselheiros acolheram as modificações no edital propostas pela Secretaria de Concursos e pelo relator, o conselheiro Mario Luiz Bonsaglia. Com a decisão, a posse dos primeiros aprovados deve ocorrer em março de 2019. Já está prevista para esta terça-feira (26) a publicação do edital que disponibiliza o gabarito oficial preliminar da prova objetiva. O certame havia sido cancelado após a realização da primeira etapa em março de 2017.
As mudanças no edital atendem ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre o MPF e o Tribunal Regional Federal (TRF). Após ter sido suspenso em março e cancelado em maio de 2017, o Tribunal Regional Federal (TRF) homologou, em maio deste ano, acordo permitindo a continuidade do 29º Concurso de procurador da República.
De acordo com a decisão, os candidatos negros concorrerão a todas as vagas oferecidas somente utilizando-se das vagas reservadas quando, tendo sido aprovados, a sua classificação for insuficiente para habilitá-los à nomeação no quadro geral de candidatos. Para isso, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, alterará os artigos 18 e 38 da Resolução CSMPF nº 169/2016.
Durante a sessão, a PGR lembrou que o Brasil é um país de imigrantes, formado por diferentes culturas e raças, tendo adotado a escravidão durante a maior parte da sua história como modelo econômico prevalecente. Segundo ela, o Brasil não promoveu inclusão social adequada, faltando a essas pessoas oportunidade de trabalho, de emprego e renda e de acesso à educação. “A população majoritariamente negra no Brasil continua sem acesso a uma boa educação, a bons empregos, a bons salários e a uma boa vida social”, ressaltou, complementando que essa dificuldade de oportunidade de acesso torna necessária a votação de políticas afirmativas como essa aprovada pelos conselheiros nesta segunda-feira.
Pela nova redação da resolução, no caso de pessoas negras que, sob as penas da lei, declararem tal condição após aprovação na primeira fase do 29º concurso serão reservados 20% do total das vagas previstas no edital, bem como das que surgirem durante o prazo de validade do concurso. Os duzentos primeiros candidatos que obtiverem as maiores notas serão classificados. A nova secretária do Concurso, a procuradora regional da República Eliana Torelly, explica que os candidatos inscritos como pessoas com deficiência, os candidatos negros e os beneficiados por decisão judicial não relacionada à inscrição preliminar serão excluídos desse limite.