Na útlima sexta-feira (20), o Ministério Público do DF e Territórios denunciou uma vendedora pelo crime de injúria racial contra um funcionário de uma empresa de ônibus. O crime ocorreu no dia 29 de abril de 2012. A polícia precisava ouvir testemunhas do caso para dar continuidade ao processo, aberto há dois anos.
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No caso, a acusada dirigiu-se ao funcionário para pedir informações de ônibus e por não saber qual linha pegar, equivocou-se ao pegar um ônibus errado, culpando o funcionário de ter passado informações erradas. Ela voltou ao local onde o fiscal estava, se dirigindo com expressões: \”Como é que eles colocam para trabalhar aqui uma pessoa que não tem a capacidade de atender os clientes, ainda mais uma pessoa de cor negra\”. Ela ainda acrescentou: \”isso só pode ser coisa de preto mesmo, olha a minha cor e olha a sua, você não deveria nem estar aqui\”.
Segundo Thiago Pierobom, promotor de Justiça, a denúncia foi realizada no mesmo ano pela vítima. O funcionário se dirigiu à delegacia, levando dados de duas testemunhas que presenciaram a cena. No entanto, com a demora da Polícia em ouvir as testemunhas, o caso ficou parado. Após o depoimento dos declarantes, o processo foi retomado. O caso foi analisado pelo Ministério Público (MP).
Após oferecimento da denúncia, o MPDFT apresentou proposta para recebimento imediato de pena contra a acusada. O Ministério Público propôs suspensão condicional do processo, pelo prazo de dois anos, em razão de não haver ação penal em curso ou condenação pela prática de outro crime por parte da acusada. Neste caso, ela deverá pagar indenização à vítima, prestar serviços à comunidade e participar de curso de conscientização sobre a igualdade racial, oferecido pela Universidade de Brasília (UnB).
Caso haja divergências e não aceitação das propostas, que precisarão ser cumpridas em um ano, o processo continuará aberto e na sentença, ela poderá ser condenada ou absolvida.
Denúncias
Segundo o promotor de Justiça, há diversos casos de racismo arquivados na justiça. “Infelizmente, esta é uma prática ainda comum em nossa sociedade. Muitas vezes são as testemunhas que denunciam estes casos”, afirma.
Para Thiago, esta é uma prática inaceitável. “Esta ação precisa ser coibida pelo Estado, por isso a importância das denúncias. As vítimas, na maioria das vezes, já sofreram tantos preconceitos que acabam deixando para lá. A Justiça precisa ter o conhecimento para tomar as devidas providências de intervenção nos casos”.
Injúria Racial x Racismo
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A injúria racial está tipificada no artigo 140, § 3º do Código Penal Brasileiro e consiste em ofender a honra de alguém com a utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. Recentemente, a ação penal aplicável a esse crime tornou-se pública condicionada à representação do ofendido, sendo o Ministério Público o detentor de sua titularidade.
Já o crime de racismo, previsto na Lei 7.716/89, implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade. Considerado mais grave pelo legislador, o crime de racismo é imprescritível e inafiançável, que se procede mediante ação penal pública incondicionada, cabendo também ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor.