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Educação

MPDFT dá parecer favorável a pagamento de retroativos

  • Sindicato dos Professores do DF
  • 15/08/2025
  • 07:00

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Foto: Reprodução/Sinpro-DF

Vanessa Galassi

O Ministério Público do Trabalho do DF e Territórios (MPDFT) reconheceu os argumentos do Sinpro para garantir o pagamento dos retroativos da última parcela do reajuste salarial de 2013 a professores (as) e orientadores (as) educacionais do magistério público do DF. Os valores deveriam ter sido pagos em setembro de 2015. O parecer foi publicado nesta terça-feira (12).

O posicionamento é mais uma peça favorável à categoria no julgamento da ação rescisória do governo do Distrito Federal que questiona o pagamento dos valores. A ação está no Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), que já adiou seu julgamento duas vezes.

Com o parecer do MPDFT, o Sinpro intensificará a atuação junto ao TJDFT para que a ação rescisória seja julgada. O pedido de inclusão em pauta já foi protocolado. “Não há mais o que contestar. O pagamento dos retroativos já tem parecer favorável do MPDFT e do Supremo Tribunal Federal”, afirma o diretor do Sinpro Dimas Rocha. 

Segundo Dimas Rocha, esses posicionamentos são resultado da ação contundente do Sinpro. Ele se refere à negativa da STF à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do GDF para suspender processos e a eficácia da lei do reajuste. Na ocasião, o Supremo recusou o pedido e deu ganho de causa ao Sinpro.

No parecer, o MPDFT afirma que ação rescisória não pode ser usada como substituto de recurso para tentar reverter uma decisão que foi objeto de análise do STF.

ENVIO DE DOCUMENTOS – Com a ação rescisória do GDF, foi suspenso o ajuizamento na justiça dos processos para pagamento dos retroativos devidos aos (às) professores (as) e orientadores (as) educacionais. O julgamento da ação pelo TJDFT pode destravar esse processo.

A entrega dos documentos necessários para requerer os valores devidos foi mantida. Para facilitar o envio da documentação, o Sinpro criou uma aba fixa no site para o envio virtual da papelada. Quem já entregou os documentos não precisa enviar novamente.

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