Foi publicado, nesta segunda-feira (20), o decreto que regulamenta a Medida Provisória do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. O programa foi relançado em fevereiro pelo presidente Lula, já com novas regras.
No novo formato, foi definido o atendimento em prioridade das famílias com renda bruta mensal de até R$ 2.640, valor superior aos R$ 1.800 definidos na gestão Bolsonaro. O governo espera subsidiar entre 85% a 95% para a compra dos imóveis. A nova faixa de renda apresentada pelo governo federal não considera benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Bolsa Família.
Os recursos do programa Minha Casa, Minha Vida serão regidos pelos ministérios das Cidades e da Fazenda e dos órgãos colegiados gestores de fundos financiadores do programa.