Gestores do GDF empolgados em divulgar seus feitos precisam ficar atentos. A Promotoria Regional de Defesa dos Direitos Difusos (Proreg/MPDFT) está verificando com lupa se não está ocorrendo excessos ou mesmo ilegalidades nessas divulgações.
A Constituição Federal determina, em seu artigo 37, que a “publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
Apesar disso, vários gestores, em especial administradores regionais e até secretários, estão produzindo vídeos e cards – espécie de santinhos eletrônicos – com seus nomes e retratos para divulgar nas redes sociais os seus feitos.
Não é só a Constituição que proíbe, existe também o Decreto nº 39.673/2019, baixado pelo governador Ibaneis Rocha, que estabelece as normas de aplicação da marca do GDF e a impessoalidade na divulgação da atuação das administrações Regionais.
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