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Economia

MP da Liberdade Econômica pode prescrever

  • Orlando Pontes
  • 23/07/2019
  • 11:28

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A medida provisória 881/19, que estabelece garantias
de livre mercado e simplifica a formalização de empresas
no Brasil pode prescrever. Encaminhada pelo governo em
maio, a matéria perderá validade se não for apreciada pelo
Congresso Nacional até o dia 28 de agosto.
A MP é uma Declaração de Direitos de Liberdade
Econômica. Um dos avanços mais significativos que ela
traz é a alteração do Código Civil, por meio da inclusão no
rol de Pessoas Jurídicas da Sociedade Limitada
Unipessoal, que possibilita a regularização de inúmeros
empreendedores que atuam informalmente.
Embora o artigo 1.052 reconheça o instrumento, a
Receita Federal, responsável pela liberação dos CNPJs
(Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas), ainda não
disponibilizou em sua plataforma esta natureza jurídica,
impedindo a constituição de empresas conforme o modelo.
O contador Gilberto Carvalho e Freire, especialista
no assunto, espera que a MP da Liberdade Econômica não
caduque, a exemplo do ocorrido com MP da

Desburocratização (876/19). Segundo ele, o governo
precisa enfrentar órgãos de sua própria gestão.
“Ao incluir no rol de Pessoas Jurídicas a Sociedade
Limitada Unipessoal, o Estado vai ao encontro dos anseios
de milhares de empreendedores informais que vislumbram
a possibilidade de sair da ilegalidade, colaborando com o
fortalecimento dos cofres públicos e contribuindo para o
fortalecimento do sistema previdenciário”.
E ele continua: “temos uma grande demanda para
esse tipo de constituição empresarial. No entanto, a
Receita Federal impede esse tipo investimento, indo contra
o programa de Liberdade Econômica do governo,
defendido pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da
Fazenda, Paulo Guedes”, completou.
A MP estabelece garantias de livre mercado, conforme
determina o artigo 170 da Constituição Federal,
possibilitando ao empresariado a geração de emprego e
renda. Conforme o especialista da área contábil, “existe a
percepção de que no Brasil ainda prevalece o pressuposto
de que as atividades econômicas devam ser exercidas a
partir de expressa permissão do Estado”.
Como resultado, para Gilberto Carvalho e Freire, o
Brasil figura na 150ª posição no ranking de Liberdade
Econômica da Heritage Foundation/Wall Street Journal,

144ª posição no ranking de Liberdade Econômica do
Fraser Institute, e 123ª posição no ranking de Liberdade
Econômica e Pessoal do CatoInstitute. Fatos que, atrelados
ao excesso de burocracia e à crise econômica, contribuem
para o desemprego de 13 milhões no país.

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