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MP apura discriminação em lista de empregos divulgada pelo GDF

  • Redação
  • 16/09/2014
  • 11:22

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O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT) investiga possível caso de discriminação de gênero nas vagas de emprego oferecidas pela Agência do Trabalhador, órgão ligado à Secretaria de Trabalho do DF. A tabela de vagas disponíveis é divulgada diariamente pela internet, e algumas oportunidades aparecem como restritas a homens ou mulheres. A Consituição veta a prática.

Na lista divulgada nesta segunda-feira (15), por exemplo, há vagas de ajudante de pizzaiolo, auxiliar de cozinha e técnico de informática que estão disponíveis apenas para candidatos do sexo masculino. Outras vagas, como de auxiliar de dentista, recepcionista secretária e operador de telemarketing, são destinadas apenas a candidatas do sexo feminino, segundo a tabela.

Se eu falar que não pode especificar o sexo, [o empresário] deixa de ofertar o emprego\”
José Eduardo Correia, subsecretário de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador da Secretaria de Trabalho do DF

O subsecretário de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador da Secretaria de Trabalho do DF, José Eduardo Correia, afirma que o formulário preenchido por quem oferta a vaga é padronizado pelo Ministério do Trabalho, e que não há legislação que proíba.

O G1 tentou conversar com alguém do Ministério do Trabalho que pudesse explicar o formulário, mas não recebeu retorno até a publicação desta reportagem.

Correia afirma que a Secretaria de Trabalho orienta os empregadores a flexibilizar a vaga, mas nem sempre obtém sucesso. \”Se eu falar que não pode especificar o sexo, ele deixa de ofertar o emprego”, diz.

O subsecretário diz ainda que a pasta promove cursos e oficinas voltadas para a inserção da mulher no mercado de trabalho. “Fizemos aulas de construção civil para mulheres, por exemplo. Mas um mestre de obras me disse que não dava certo, que uma mulher na construção chamava muito a atenção dos outros funcionários.”

\’Sem motivo aparente\’
A investigação do MPT teve início a partir de um questionamento feito pelo G1, na semana passada, à Coordenação dos Núcleos de Direitos Humanos do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

O promotor e coordenador Thiago Pierobom remeteu a demanda ao MPT, órgão responsável por investigar possíveis infrações do tipo. O Ministério Público do Trabalho não concedeu entrevista para comentar o processo.

A advogada trabalhista Luciana Martins afirma que é preciso um motivo explícito para que a vaga seja restrita a um sexo – por exemplo, o contato íntimo do procedimento de revista pessoal ou a força física requerida para um estivador.

\”Como essas vagas citadas não têm motivo aparente para serem específicas de homens ou mulheres, acredito que haja, sim, discriminação\”, disse. Segundo Luciana, seria preciso analisar detalhadamente cada situação para identificar quem responderia pelo caso, se for comprovada a discriminação.

A Constituição proíbe a diferença \”de salários, de exercício de funções e critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil\” (artigo 7º, inciso 30).

Segundo o professor de direito da Universidade de Brasília Ricardo Macêdo, existem convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) assinadas pelo Brasil que reforçam essa ideia. \”No passado, não existia uma preocupação, cada um contratava quem entendesse. O direito mudou, e hoje as relações privadas também precisam atender os direitos fundamentais\”, explica.

Macêdo cita mudanças na legislação trabalhista que possibilitaram essa equalização de oportunidades. \”A licença maternidade, por exemplo, não representa custo à empresa, justamente para evitar que qualquer diferença sirva de argumento para discriminação\”, diz. No caso citado, a mãe recebe salário integral pago pela Previdência Social no período em que está afastada do serviço.

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