O Ministério do Desenvolvimento Agrário publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (26) resolução que fixa as regras para transferência de recursos financeiros do benefício do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais.
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A iniciativa considera a necessidade de ajustar o desenho operacional do Programa para assegurar a efetividade dos investimentos produtivos que as famílias realizam, de modo que estruturem ou reestruturem sua capacidade produtiva e ampliem a produção de alimentos.
O texto esclarece, ainda, que os recursos financeiros do benefício do Programa devem ser transferidos às famílias beneficiárias em duas parcelas, no prazo máximo de dois anos, contados da data de liberação da primeira parcela.
As famílias atendidas por contratos ou acordos de cooperação técnica firmados no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater) recebem R$ 2,4 mil ou R$ 3 mil, em duas a três parcelas.
O benefício de R$ 2,4 mil será transferido em duas parcelas, sendo a primeira R$ 1,4 mil e a segunda de R$ 1 mil. Já o valor R$ 3 mil será repassado em parcelas de R$ 1,8 mil e R$ 1,2 mil. Se os benefícios forem transferidos em três parcelas, os R$ 2,4 mim serão divididos em R$ 1 mil, R$ 700 e R$ 700, e os R$ 3 mil, em R$ R$ 1,4 mil, R$ 800 e R$ 800.