“Não tenhamos pressa, mas não percamos tempo”. A frase icônica do escritor português José Saramago, vencedor do Prêmio Nobel de Literatura em 1998, materializa o sentimento do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), nas próximas duas semanas. Isso porque ele espera que o Senado Federal aprove rapidamente as mudanças propostas na minirreforma eleitoral (PL 4438/23), que precisam ainda ser sancionadas pelo presidente Lula até 6 de outubro para valer nas eleições municipais de 2024.
Se na Câmara apenas o NOVO e a federação Psol-Rede foram contrários às novas regras eleitorais (votadas a jato), a tendência é que os senadores sejam mais criteriosos. Palavras do próprio presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que disse que temas complexos não podem ser votados de forma “açodada”. A ideia de Pacheco é unir as discussões da minirreforma e do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021).
“O que eu considero necessário é que entreguemos uma lei, um projeto de lei amadurecido, bem refletido, bem discutido com a sociedade e com os senadores. Se porventura for possível conciliar o trabalho bem feito com a aplicação na eleição de 2024, ótimo. Se não for possível, paciência. A prioridade é entregar um projeto bem amadurecido”, ressaltou na última quinta-feira (14), mesmo dia em que a Câmara concluiu a votação do PL 4438/23.
Na mesma linha, o relator da proposta que modifica o Código Eleitoral e tramita na Comissão de Constituição e Justiça, senador Marcelo Castro (MDB-PI), afirmou na quarta-feira (20) que “a grande maioria das modificações feitas na minirreforma eleitoral já está contemplada” em seu parecer. Mas alertou que aguarda uma decisão do presidente do Senado sobre os próximos passos.
“Eu estudei todo o Código Eleitoral, os 898 artigos, e cheguei à conclusão de que precisaríamos fazer algumas mudanças. Nós estamos de acordo com a minirreforma eleitoral, a dificuldade é se dará tempo para viger na próxima eleição. Vou tratar com o presidente Rodrigo Pacheco como nós vamos encaminhar essa matéria”, detalhou Castro.
Caso a redação original seja mudada no Senado, o que precisaria de um novo aval da Câmara, a chance seria praticamente nula de os novos dispositivos eleitorais entrarem em vigor já no próximo pleito.
“Grave retrocesso”
Crítica à minirreforma eleitoral, em especial ao trecho que muda as regras da cota de 30% para candidatas mulheres, a senadora Eliziane Gama (PSD-MA) enxerga o texto como “grave retrocesso”. “No meu entendimento, a decisão que foi tomada, nos moldes como houve a votação, traz graves retrocessos à luta pela participação da mulher na esfera política brasileira. Esta minirreforma, como foi aprovada, se passar aqui no Senado Federal, não há dúvida nenhuma de que, no quesito mulheres, trará um grande retrocesso para o Brasil”, declarou a parlamentar na sessão plenária de terça-feira (19).
Com o PL 4438/23, o cumprimento da cota deixa de ser uma obrigação do partido e passa a ser da federação. Na prática, um determinado partido pode não ter candidatura feminina se formar uma federação que tenha mulheres suficientes para atingir a cota das duas siglas. Permite também que recursos de campanha da cota de candidatas mulheres sejam usados em despesas comuns com candidatos homens, como para impressão de panfletos em que apareçam juntos.
Ao mesmo tempo, a minirreforma eleitoral amplia o conceito de violência política contra mulher, ao estender as medidas protetivas para as pré-candidatas e mulheres que realizam atividade política. Hoje, a lei prevê a proteção apenas para candidatas ou mulheres com mandato.
O projeto altera ainda datas para registro de candidatura e convenção partidária, acaba com a prestação de contas parciais (no meio da campanha eleitoral) e afrouxa a Lei da Ficha Limpa, alterando a forma de contagem da inelegibilidade de políticos condenados por crimes ou que perderam o mandato. Coincidência ou não, o grupo de trabalho responsável por discutir o tema foi liderado pela deputada federal Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, cassado em 2016.
Outro trecho estabelece que o fundo partidário pode ser usado para comprar ou alugar automóveis, embarcações e aeronaves desde que “comprovadamente a serviço do partido”.
PIX
As doações para campanhas via PIX passam a ser legalizadas e fica obrigada a oferta de transporte público gratuito no dia das eleições. A minirreforma, por outro lado, proíbe as candidaturas coletivas, aquelas promovidas por um grupo de pessoas embora apenas o cabeça de chapa assuma, de fato, o mandato.
No caso de propaganda eleitoral, é permitida a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independente de coligação ou federação. A nova legislação exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos e autoriza propaganda na internet no dia da eleição.