Há pouco tempo, a Secretaria de Comunicação do GDF realizou uma série de atividades orientando administradores regionais sobre a publicidade de seus atos. A Secom alertava para a necessária obediência à Constituição Federal, que estabelece no Artigo 37- § 1º que:
“A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
Indiferente ao que reza a lei maior, a administradora do Park Way, Aline Gomes de Farias, vem usando os canais institucionais da administração nas redes sociais para propaganda onde constantemente aparecem a foto e o nome dela.
É assim no Instagram e nos grupos de Whatsapp. Ela não usa perfis pessoais, mas as contas em nome da Administração Regional. A linha de celular utilizada para as transmissões via Whatsaap também aparecem em nome daquele órgão público.
Nada de reclamações – Curioso é que, além de ferir a lei, a administradora usa o canal com “mão única”: Faz sua propaganda, mas não aceita demandas e queixas dos moradores pelos mesmos canais. Nem mesmo as urgentes. Nesses casos, diz ela, que a comunidade deve buscar a Ouvidoria Geral.
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