O plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (22), o novo marco civil da internet brasileira, proposto pelo projeto de lei da Câmara (PLC 21/2014). O projeto é considerado uma espécie de Constituição digital e estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para internautas e provedores na web. O texto foi o mesmo já votado e encaminhado pela Câmara dos Deputados, com ajustes apenas de redação.
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Agora, o projeto não precisa mais voltar à Câmara e a lei ser sancionada pela presidenta Dilma Rousseff. O governo pretende apresentar a lei brasileira como uma proposta para a governança mundial da internet durante o encontro NetMundial, que será realizado em São Paulo a partir de quarta (23). O evento será aberto pela presidenta Dilma.
Uma das principais conquista da nova regra é a chamada neutralidade da internet. Que garante a igualdade dos serviços prestados a todos os usuários. Ou seja, o tratamento isonômico de quaisquer pacotes de dados, sem distinção de preços para a oferta de conteúdo. A regra determina tratamento igual para todos os conteúdos que trafegam na internet, independentemente da origem, destino, conteúdo, serviço, terminal ou aplicativo.
Outro ponto é a garantia de privacidade dos dados do cidadão. O texto determina que as empresas desenvolvam mecanismos para garantir, por exemplo, que os e-mails só sejam lidos pelos emissores e pelos destinatários da mensagem, nos moldes do que já é previsto para as tradicionais cartas de papel.
Antes de chegar ao plenário do Senado, o marco civil da internet foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa e na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). O projeto também vinha sendo analisado, simultaneamente, pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
Para o relator da matéria na CCJ, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) a nova lei está à altura da necessidade de regulamentação jurídica que a era cibernética reivindica.
“Estamos diante de um marco histórico, de uma obra legislativa que não apenas preservará a natureza plural da internet como também contribuirá para o desenvolvimento nacional e de cada um dos nossos brasileiros ao sopro do respeito aos direitos humanos e à dignidade da pessoa humana”, disse Vital.
VEJA OS PRINCIPAIS PONTOS DO PROJETO
Neutralidade
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Entre os principais pontos do projeto, está o artigo 9º, que protege a neutralidade de rede. Ou seja, o tratamento isonômico de quaisquer pacotes de dados, sem distinção de preços para a oferta de conteúdo. A regra determina tratamento igual para todos os conteúdos que trafegam na internet.
Assim, os provedores ficam proibidos de discriminarem usuários conforme os serviços ou conteúdos que eles acessam – cobrando mais, por exemplo, de quem acessa vídeos ou aplicações de compartilhamento de arquivos (que exigem maior utilização de banda).
Privacidade
Além da neutralidade de rede, outro pilar da proposta é a garantia do direito à privacidade dos usuários, especialmente à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações pela internet.
O texto determina que as empresas desenvolvam mecanismos para garantir, por exemplo, que os e-mails só sejam lidos pelos emissores e pelos destinatários da mensagem, nos moldes do que já é previsto para as tradicionais cartas de papel.
“A proteção da intimidade foi devidamente contemplada em vários dispositivos, garantindo o sigilo dos dados pessoais dos nossos brasileiros com as flexibilizações já admitidas em outras situações no ordenamento jurídico, como nos casos de investigação criminal”, observou Vital do Rêgo.
Proteção
O projeto também assegura proteção a dados pessoais e registros de conexão e coloca na ilegalidade a cooperação das empresas de internet com departamentos de espionagem de Estado como a NSA, dos Estados Unidos. Sobre a questão Vital observou:
\”Tampouco o marco civil da internet negará a soberania nacional ao deixar bem claro que a legislação brasileira deve ser respeitada por todos os provedores de conexão e de aplicações atuantes no país\”, acrescentou o senador paraibano.
Liberdade de expressão
O artigo 19, que delega à Justiça a decisão sobre a retirada de conteúdos também é visto como um dos principais pontos do marco civil. Atualmente, vários provedores tiram do ar textos, imagens e vídeos de páginas que hospedam a partir de simples notificações.
\”A proposição não furtou do Poder Judiciário a sua importante condição de instância neutra para decidir os casos envolvendo discussões acerca dos limites da privacidade e da liberdade de expressão\”, disse ainda Vital do Rêgo.
Tramitação
Encaminhado pela Presidência da República em 2011, o marco civil foi aprovado na Câmara dos Deputados no final de março deste ano, depois de estar em pauta por dois anos. No Senado, o texto já chegou com pedido de urgência constitucional, ou seja, com prazo de 45 dias para análise.
A proposta começou a ser discutida em 2009 e foi elaborada pelo governo tendo como base o documento “Princípios para a governança e o uso da internet”, do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). O texto, que passou por consulta pública entre 2009 e 2010, busca estabelecer uma regulamentação geral sobre o uso da internet.