O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Herman Benjamim autorizou hoje (22) o depoimento do empresário Marcelo Odebrecht, um dos delatores da Operação Lava Jato, na ação em que o PSDB pede a cassação da chapa Dilma-Temer. A oitiva deve ser realizada no dia 1º de março, às 14h30, na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), em Curitiba. Marcelo Odebrecht está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, desde junho de 2015, em função das investigações.
Em dezembro de 2014, as contas da campanha da então presidenta Dilma Rousseff e de seu companheiro de chapa, Michel Temer, foram aprovadas com ressalvas, por unanimidade, no TSE. No entanto, o processo foi reaberto porque o PSDB questionou a aprovação, por entender que há irregularidades nas prestações de contas apresentadas por Dilma. Segundo entendimento do TSE, a prestação contábil do presidente e do vice-presidente é julgada em conjunto.
A campanha de Dilma Rousseff nega qualquer irregularidade e sustenta que todo o processo de contratação das empresas e de distribuição dos produtos foi documentado e monitorado. No início do mês, a defesa do presidente Michel Temer sustentou no TSE que a campanha eleitoral do PMDB não tem relação com os pagamentos suspeitos. De acordo com os advogados, não se tem conhecimento de qualquer irregularidade no pagamento dos serviços.
Outros depoimentos
A decisão de Herman Benjamin foi tomada após a homologação dos acordos de delação de 77 investigados ligados à Odebrecht. Segundo o ministro,\” houve depoimentos relacionados à campanha eleitoral da chapa Dilma-Temer em 2014\”.
Além de Marcelo Odebrecht, também deverão prestar depoimento Cláudio Melo Filho e Alexandrino de Salles Ramos, dois ex-executivos da empreiteira que também assinaram acordo de delação.
As oitivas foram autorizadas pelo relator da Operação Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, e pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, chefe da força-tarefa de procuradores da operação.
De acordo com Fachin, os depoimentos de delatores que figuram nos processos criminais da Lava Jato no TSE não violam os termos de sigilo do acordo. Para Janot, estão entre as obrigações dos delatores prestar informações em processos que tramitam em outras áreas da Justiça, como a eleitoral.
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