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Geral

Maldades da Reforma Previdenciária

  • Redação
  • 27/06/2020
  • 13:12

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O governo Bolsonaro, na Emenda Constitucional 103, da Reforma Previdenciária de 2019, empurrou para os estados e municípios aprovarem nas Assembleias (no caso do DF, na Câmara Legislativa) a aplicação das mudanças nos regimes previdenciários desses entes federativos.

Como punição para quem não aprovar, aplica-se a lei 9.717/98, que prevê que essesestados e municípios ficarão sem o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), sem o qual eles ficam impedidos dereceber:

I – transferências voluntárias de recursos pela União (recursos não obrigatórios por lei)

II – recursos de acordos, contratos, convênios ou ajustes; (para obras ou políticas sociais)

III – empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União;

IV – recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais; e

V – valores referentes à compensação previdenciária devidos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, em razão do disposto na Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999.

Além disso, a vedação atinge a realização de operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O CRP só não será exigido nos casos de transferências relativas às ações de educação, saúde e assistência social.

Ou seja, para esfolar os servidores públicos de estados e municípios, retirando direitos e aumentando as contribuições, ameaça a própria viabilidade das políticas públicas. 

As mudanças são altamente prejudiciais a todos os servidores públicos, aposentados e pensionistas do DF. Prejudicam, também,a economia do DF, pois reduzem os salários, aposentadorias e pensões, pelo aumento da contribuição previdenciária em plena recessão.

(*) Deputado distrital, ex-deputado federal, fundador do PT e da CUT

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