O governo Bolsonaro, na Emenda Constitucional 103, da Reforma Previdenciária de 2019, empurrou para os estados e municípios aprovarem nas Assembleias (no caso do DF, na Câmara Legislativa) a aplicação das mudanças nos regimes previdenciários desses entes federativos.
Como punição para quem não aprovar, aplica-se a lei 9.717/98, que prevê que essesestados e municípios ficarão sem o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), sem o qual eles ficam impedidos dereceber:
I – transferências voluntárias de recursos pela União (recursos não obrigatórios por lei)
II – recursos de acordos, contratos, convênios ou ajustes; (para obras ou políticas sociais)
III – empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União;
IV – recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais; e
V – valores referentes à compensação previdenciária devidos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, em razão do disposto na Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999.
Além disso, a vedação atinge a realização de operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O CRP só não será exigido nos casos de transferências relativas às ações de educação, saúde e assistência social.
Ou seja, para esfolar os servidores públicos de estados e municípios, retirando direitos e aumentando as contribuições, ameaça a própria viabilidade das políticas públicas.
As mudanças são altamente prejudiciais a todos os servidores públicos, aposentados e pensionistas do DF. Prejudicam, também,a economia do DF, pois reduzem os salários, aposentadorias e pensões, pelo aumento da contribuição previdenciária em plena recessão.
(*) Deputado distrital, ex-deputado federal, fundador do PT e da CUT