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colaboradores, Educação, Justiça

Magistério ganha ação sobre retroativos a reajuste de 2015

  • Sindicato dos Professores do DF
  • 12/03/2024
  • 16:21

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Foto:Divulgação Sinpro

O Supremo Tribunal Federal (STF) certificou, nesta terça-feira (12), que não cabe mais recurso na ação sobre o pagamento do reajuste da categoria do magistério do Distrito Federal de setembro de 2015. Com isso, o GDF terá de pagar os valores retroativos correspondentes aos sete anos de atraso do pagamento.

O valor aproximado referente ao retroativo que cada professor e orientador educacional terá direito é de R$ 20.000 (vinte mil reais); a depender do padrão e do período de entrada na Secretaria, contabilizando ee setembro de 2015 a maio de 2022.

“Foi uma grande para nossa categoria”, comemorou o Sindicato dos Professores (Sinpro-DF), lembrando que o reajuste foi conquistado em 2012 após uma greve de 52 dias durante o governo Agnelo Queiroz (PT).

O valor seria pago em seis parcelas, de 2013 a 2015. Porém, o então governador Rodrigo Rollemberg (PSB) suspendeu o pagamento da última parcela, que seria aplicada a partir de setembro de 2015.

Desde então, a categoria realizou diversas mobilizações exigindo o pagamento, incluindo duas greves (2015 e 2017). Mas somente em 2022 os profissionais de educação começaram a receber o valor nos contracheques, a partir de uma vitória judicial do Sinpro-DF, que determinou que o GDF pagasse o reajuste em atraso.

Durante a campanha de 2018, o então candidato Ibaneis Rocha (MDB) prometeu pagar o que era devido à categoria. No entanto, depois de eleito, entrou com Ação de Inconstitucionalidade para não pagar. Agora, com a decisão do STF, o GDF deverá pagar os valores retroativos aos profissionais do magistério público.

“Essa vitória remete à greve de 2012, quando, durante o governo Agnelo, conquistamos a reestruturação da tabela salarial e do plano de carreira, o que foi sistematicamente desrespeitado pelos governos Rollemberg e Ibaneis. Mas agora nós vamos terminar de colher os frutos da nossa mobilização e fazer valer nossos direitos”, comemorou a diretora do Sinpro, Márcia Gilda.

Cumprimento de sentença

Com o fim da discussão sobre a validade da lei que concedeu o reajuste ao magistério público, inicia-se a fase da individualização dos processos. Cada professor(a) e orientador(a) educacional terá um cálculo específico a ser realizado, identificando-se o valor retroativo para cada um.

>>> Quem tem direito à ação?

  • – Professores e orientadores educacionais que estavam na ativa entre setembro de 2015 e maio de 2022;
  • – Professores em contrato temporário que trabalharam entre setembro de 2015 e maio de 2022;
  • – Professores e orientadores educacionais aposentados com paridade e integralidade.

Para essa nova fase, é imprescindível que professores(as) e orientadores(as) educacionais compareçam ao Sinpro para entregar a documentação para o cumprimento de sentença.O recolhimento dos documentos se inicia na segunda-feira (18 de março).

Os seguintes documentos são necessários:

  • RG
  • CPF
  • Comprovante de Residência
  • Fichas Financeiras de 2015 a 2024
  • Últimos três contracheques
  • Kit Assinado (Procuração e contrato, fornecidos pelo Sinpro)

Atenção! 

O Sinpro alerta que são praticados diversos golpes contra profissionais do magistério público tendo como pano de fundo ações judiciais! Por isso, é importante lembrar que nem o Sinpro nem os advogados de sua assessoria jurídica cobram quaisquer valores para dar entrada nas ações ou para liberar valores judiciais.

Não caia em golpes!

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