O Supremo Tribunal Federal (STF) certificou, nesta terça-feira (12), que não cabe mais recurso na ação sobre o pagamento do reajuste da categoria do magistério do Distrito Federal de setembro de 2015. Com isso, o GDF terá de pagar os valores retroativos correspondentes aos sete anos de atraso do pagamento.
O valor aproximado referente ao retroativo que cada professor e orientador educacional terá direito é de R$ 20.000 (vinte mil reais); a depender do padrão e do período de entrada na Secretaria, contabilizando ee setembro de 2015 a maio de 2022.
“Foi uma grande para nossa categoria”, comemorou o Sindicato dos Professores (Sinpro-DF), lembrando que o reajuste foi conquistado em 2012 após uma greve de 52 dias durante o governo Agnelo Queiroz (PT).
O valor seria pago em seis parcelas, de 2013 a 2015. Porém, o então governador Rodrigo Rollemberg (PSB) suspendeu o pagamento da última parcela, que seria aplicada a partir de setembro de 2015.
Desde então, a categoria realizou diversas mobilizações exigindo o pagamento, incluindo duas greves (2015 e 2017). Mas somente em 2022 os profissionais de educação começaram a receber o valor nos contracheques, a partir de uma vitória judicial do Sinpro-DF, que determinou que o GDF pagasse o reajuste em atraso.
Durante a campanha de 2018, o então candidato Ibaneis Rocha (MDB) prometeu pagar o que era devido à categoria. No entanto, depois de eleito, entrou com Ação de Inconstitucionalidade para não pagar. Agora, com a decisão do STF, o GDF deverá pagar os valores retroativos aos profissionais do magistério público.
“Essa vitória remete à greve de 2012, quando, durante o governo Agnelo, conquistamos a reestruturação da tabela salarial e do plano de carreira, o que foi sistematicamente desrespeitado pelos governos Rollemberg e Ibaneis. Mas agora nós vamos terminar de colher os frutos da nossa mobilização e fazer valer nossos direitos”, comemorou a diretora do Sinpro, Márcia Gilda.
Cumprimento de sentença
Com o fim da discussão sobre a validade da lei que concedeu o reajuste ao magistério público, inicia-se a fase da individualização dos processos. Cada professor(a) e orientador(a) educacional terá um cálculo específico a ser realizado, identificando-se o valor retroativo para cada um.
>>> Quem tem direito à ação?
- – Professores e orientadores educacionais que estavam na ativa entre setembro de 2015 e maio de 2022;
- – Professores em contrato temporário que trabalharam entre setembro de 2015 e maio de 2022;
- – Professores e orientadores educacionais aposentados com paridade e integralidade.
Para essa nova fase, é imprescindível que professores(as) e orientadores(as) educacionais compareçam ao Sinpro para entregar a documentação para o cumprimento de sentença.O recolhimento dos documentos se inicia na segunda-feira (18 de março).
Os seguintes documentos são necessários:
- RG
- CPF
- Comprovante de Residência
- Fichas Financeiras de 2015 a 2024
- Últimos três contracheques
- Kit Assinado (Procuração e contrato, fornecidos pelo Sinpro)
O Sinpro alerta que são praticados diversos golpes contra profissionais do magistério público tendo como pano de fundo ações judiciais! Por isso, é importante lembrar que nem o Sinpro nem os advogados de sua assessoria jurídica cobram quaisquer valores para dar entrada nas ações ou para liberar valores judiciais.
Não caia em golpes!