A dona da marca M. Officer, M5 Indústria e Comércio, foi condenada em 1ª instância por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão. Por este motivo pode ser proibida de comercializar roupas no Estado de São Paulo por até 10 anos, pagar multa de até R$ 6 milhões e cumprimento de várias obrigações trabalhistas.
Do valor total, R$ 4 milhões por danos morais coletivos e R$ 2 milhões pelo que se chama dumping social – quando uma empresa se beneficia de baixos custos de produção, justamente por precarizar o trabalho, e assim pratica concorrência desleal.
A inscrição do ICMS da empresa pode ser cassado, por \”comercializarem produtos em cuja fabricação tenha havido, em qualquer de suas etapas de industrialização, condutas que configurem redução de pessoa a condição análoga à de escravo\”. A cassação abrangerá os sócios, pessoas físicas ou jurídicas, que ficam impedidos de entrar com pedido de nova inscrição por 10 anos.