O projeto de lei complementar (PLC) que trata da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) foi aprovado na noite desta terça-feira (11) pela Câmara Legislativa por unanimidade dos 22 deputados distritais presentes no plenário da Casa. Na votação, houve duas ausências.
“É um legado que a cidade recebe. Foi um trabalho muito sério, que contou com a construção coletiva, com participação e controle social”, comemorou o secretário de Gestão do Território e Habitação, Thiago de Andrade.
Enviado pelo governo do Distrito Federal, o texto tem como objetivo definir normas e promover o controle urbanístico em Brasília e segue agora para sanção do governador.
A lei incide sobre aproximadamente 365 mil lotes urbanos registrados em cartório e espalhados por 24 regiões administrativas. Atualmente, eles seguem cerca de 420 regulamentos urbanos e seis planos diretores locais vigentes.
De acordo com a Secretaria de Gestão do Território e Habitação, a nova legislação tem a incumbência de unificar e sistematizar as regras para esses terrenos.
Ela traz detalhes como:
- altura e área máxima de construção
- taxa mínima de permeabilidade do solo
- afastamentos de lotes vizinhos
Assim, reflete o reconhecimento da cidade real, com as dinâmicas próprias de uso e ocupação, com os objetivos de planejamento e ordenamento.
O que não está incluído na Luos
O conjunto urbanístico tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) não está incluído na Luos.
Dessa forma, estão fora da legislação:
- Candangolândia
- Cruzeiro
- Plano Piloto
- Sudoeste
Essas áreas seguem as diretrizes do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCub).
Como foi a tramitação da Luos
Antes de ser levado a plenário, o PLC tramitou nas Comissões de Assuntos Fundiários; de Meio Ambiente; de Constituição e Justiça; e de Economia, Orçamento e Finanças.
Ao longo do processo de análise, mais de 140 emendas foram apresentadas e analisadas pelo Legislativo. Foram destacadas e aprovadas as emendas de nº 5 e nº 125 que tratam, respectivamente, da instalação de consulados, embaixadas, escritórios de advocacia e representações de estados e de municípios nos Lagos Sul e Norte; e da regularização de templos.
Entre as alterações no texto original, foi aceita ainda a subemenda que trata das atividades econômicas permitidas nas áreas residenciais, estabelecendo que elas estarão sujeitas à anuência prévia e escrita da vizinhança e que o licenciamento será concedido em caráter precário.
Nesse contexto, será considerada vizinhança o conjunto dos moradores cujas residências possam ser afetadas pelo incômodo das atividades a serem desempenhadas.
Participação da sociedade na elaboração da Luos
O projeto de lei da Luos foi construído pelo governo de Brasília com a participação da sociedade, por meio de:
- 46 reuniões da câmara técnica
- 24 consultas públicas presenciais nas regiões administrativas
- 4 consultas públicas on-line
- 3 audiências públicas
- mais de 20 reuniões específicas
A atual proposta é fruto de trabalho iniciado em 2009, que culminou na primeira versão encaminhada ao Legislativo em 2013.
Porém, no início de 2015, foi retirada de pauta para que a Secretaria de Gestão do Território e Habitação atualizasse os estudos e padronizasse a metodologia.