O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, segunda-feira (3), a lei que altera as regras da Bolsa Atleta ampliando direitos e garantias às atletas gestantes e mães de recém-nascidos. De iniciativa do Poder Executivo, o projeto foi relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF).
Segundo a parlamentar, que é ex-atleta de vôlei e foi mãe somente após deixar as quadras, a nova legislação, além de proporcionar segurança às atletas gestantes e puérperas, promove justiça social. “A medida é um apoio fundamental para que elas possam conciliar sua paixão pelo esporte com a jornada da maternidade”, comemorou.
Leila do Vôlei avalia que, como em quase todos os campos de atuação laboral, as mulheres também são vítimas de preconceito e discriminação no esporte. Discriminação essa que aumenta quando atletas mulheres engravidam e dão à luz, em uma clara inversão de valores, na qual o maior ato de amor e dedicação humana deixa de ser celebrado e passa a ser estigmatizado.
Prioridades
Com a nova lei, o Bolsa Atleta garante à atleta gestante e puérpera o recebimento regular das parcelas do programa durante o período da gestação acrescido de até seis meses após o nascimento da criança, desde que o período adicional do benefício não exceda a 15 parcelas mensais consecutivas.
De acordo com o projeto, a comprovação de plena atividade esportiva não será exigida das atletas na prestação de contas dos recursos recebidos durante o período de gestação ou puerpério.
Porém, a concessão dos direitos à atleta gestante ou puérpera será condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Esporte, que deverá regulamentar o tema.
Os direitos previstos na lei também serão válidos no caso de adoção. As atletas gestantes ou puérperas terão prioridade para a renovação da Bolsa Atleta, juntamente com os atletas que conquistarem medalhas nos jogos olímpicos e paraolímpicos e com os atletas da categoria Atleta Pódio, que hoje já têm prioridade na renovação.
Ainda segundo o texto, caso a atleta não possa comprovar a participação em competição nacional ou internacional em decorrência de afastamento determinado pela gestação ou pelo puerpério, poderá ser utilizado o resultado esportivo obtido no ano antecedente à gestação ou ao puerpério para pedir a renovação da bolsa.
Salários iguais
Lula também sancionou a lei que muda a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para assegurar igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
Outra novidade anunciada foi a mudança no Estatuto da Advocacia para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.