O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na sexta-feira (12/7), a lei 14.924/2024, que regulamenta a profissão de Técnico em Nutrição e Dietética (TND) e altera a lei 6.583, de 20 de outubro de 1978, que criou os Conselhos Federal e Regionais de Nutrição e regula seu funcionamento.
A tramitação do projeto de lei que regulamenta a profissão dos TNDs começou em 2013, com uma proposta da deputada Erika Kokay (PT-DF). Em 2021, o Conselho Federal de Nutrição passou a acompanhar e influenciar ativamente esse projeto.
Com sua aprovação e sanção pelo presidente da República, as principais mudanças trazidas por essa lei incluem a definição clara da profissão de Técnico em Nutrição e Dietética, que agora é exclusiva para aqueles com diploma de nível médio, expedido por escolas oficiais ou reconhecidas, devidamente registrado no órgão de ensino competente e com inscrição regular no Conselho Regional de Nutrição (CRN) da respectiva área de atuação.
Além disso, a lei estabelece que as atividades dos TNDs devem ser realizadas sob a supervisão técnica de um nutricionista. A nova legislação também detalha as áreas de atuação dos TNDs e muda o nome dos conselhos de “Nutricionistas” para “Nutrição”, refletindo a inclusão dos TNDs.
A lei assegura, ainda, a participação de um representante dos TNDs e seu respectivo suplente na composição dos Conselhos Regionais, desde que o número de TNDs inscritos e ativos seja superior a 10% do total de profissionais inscritos naquela jurisdição.
Agora, a próxima etapa é o Conselho Federal de Nutrição estabelecer um prazo para que os Conselhos Regionais se adaptem e os TNDs iniciem seus registros obrigatórios. As resoluções e ajustes necessários estão em andamento e devem ser concluídos até o final de 2024.