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Política

Lula edita indulto de Natal e exclui condenados do 8/1

Decreto mantém veto a crimes contra a democracia

  • Redação
  • 23/12/2025
  • 11:22

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Foto: Ricardo Stuckert / PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta terça-feira (23) o decreto do indulto natalino de 2025, que concede perdão de pena em situações específicas. O petista, contudo, excluiu condenados por crimes graves, entre eles os envolvidos nos atos de 8 de Janeiro contra o Estado Democrático de Direito.

O decreto estabelece que não terão direito ao benefício condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, tráfico de drogas, organização criminosa e violência contra a mulher. Também ficam excluídos presos em unidades de segurança máxima, líderes de facções e pessoas que firmaram acordo de colaboração premiada.

Nos casos de corrupção, o indulto só se aplica a penas inferiores a quatro anos. Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, é exigido o cumprimento mínimo de um quinto da pena para não reincidentes ou de um terço para reincidentes, até esta quinta-feira (25). Já penas de até quatro anos permitem o perdão após um terço da pena para não reincidentes ou metade para reincidentes.

O tempo mínimo de cumprimento é reduzido pela metade para pessoas com mais de 60 anos, mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência, e homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores. O texto também inclui presos com doenças graves, enfermidades crônicas em estágio avançado, deficiências adquiridas após o crime e casos de transtorno do espectro autista severo (grau 3).

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