Entrou em vigor, nesta terça-feira (2/01), as novas regras que limitam a 100% ao ano os juros da dívida do rotativo do cartão de credito, que o crédito acionado pelas operadoras quando o cliente não paga o valor total da fatura até a data do vencimento.
Essa modalidade vinha operando com juros que chegaram a 431,6% ao ano em 2023. A nova regra limita o valor do juros em 100% do total da divida, e foi estabelecida em dezembro em decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN). A definição pelo colegiado ocorreu após a falta de acordo entre o governo, instituições financeiras e os bancos.
Com a mudança, a dívida total de quem atrasa a fatura do cartão não poderá ultrapassar o dobro do débito original. Por exemplo, se a dívida original for de R$ 100, o valor total a ser pago pelo cliente, com a cobrança de juros e encargos, não poderá exceder R$ 200, independentemente do prazo.