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colaboradores, Economia

Liminar do Sinpro derruba cobrança de retroativos

  • Sindicato dos Professores do DF
  • 05/11/2025
  • 12:00

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Foto: Reprodução

Vanessa Galassi, do Sinpro-DF

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) concedeu liminar que proíbe a cobrança retroativa de contribuições previdenciárias reajustadas referentes a novembro e dezembro de 2020, cobradas de aposentados (as) e pensionistas. A ação foi movida pelo Sinpro, e barra descontos de mais de R$ 2.000 dos contracheques de professores (as) e orientadores (as) educacionais que não estão na ativa.

Na decisão, o juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona considera abusiva a cobrança dos valores a título de contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas. Como argumento, o magistrado trouxe a lei. De acordo com a legislação que estabelece novas regras para o Regime Próprio de Previdência Social (LC DF nº 970/2020), o início das alterações promovidas para os aposentados e pensionistas deveria ocorrer a partir do primeiro dia do ano de 2021.

Com isso, a liminar determina a imediata suspensão de todas as cobranças administrativas e extrajudiciais promovidas pelo Iprev/DF relativas às contribuições previdenciárias de novembro e dezembro de 2020, incluindo a suspensão do prazo para os servidores manifestarem se desejam o parcelamento do débito. Isso porque o governador do DF, Ibaneis Rocha, disse que parcelaria a cobrança indevida em até 60 vezes.

Alguns servidores (as) aposentados (as) chegaram a ter a indicação do desconto no contracheque de outubro. Nestes casos, o GDF deverá devolver o valor. “O Sinpro irá demandar que o GDF cumpra a decisão judicial, não realize qualquer desconto e devolva os valores para os servidores que já tiverem tido o desconto”, afirma o diretor do Sinpro Dimas Rocha. Segundo ele, “em caso de descumprimento o Sinpro tomará todas as medidas jurídicas necessárias”.

A diretora do sindicato Márcia Gilda afirma que essa é uma vitória importante do Sinpro. “Essa decisão mostra que, mais uma vez, lutar vale a pena. Fomos à Câmara Legislativa, pressionamos o governo, exigimos que não fosse descontado nenhum centavo da nossa aposentadoria. E conseguimos. Essa é uma decisão provisória. Por isso, é preciso que continuemos mobilizados para que Ibaneis não descumpra a lei”, afirma.

ENTENDA O CASO – Em 2020, com a reforma da previdência do DF (LCDF 970/2020), o GDF iniciou um verdadeiro ataque à aposentadoria dos (as) servidores (as) públicos (as), principalmente os (as) aposentados (as). Esse segmento teve não só aumento no valor da alíquota de contribuição, de 11% para 14%, como também passou de isento a tributado. Isso porque, com a nova regra, aposentados (as) que recebem até teto do Regime Geral de Previdência Social (R$ 8.157,41 em 2025), antes isentos, passaram a ter desconto de 11% sobre o que exceder o salário mínimo. A legislação fixou a data de aumento das contribuições previdenciárias para janeiro de 2021. Entretanto, em uma manobra, o GDF vetou o artigo que determinava o início dos descontos e insistiu que a regra deveria valer em novembro de 2020.

O Sinpro atuou e garantiu que a CLDF derrubasse o veto de Ibaneis, restabelecendo o aumento das contribuições apenas para janeiro de 2021. Com isso, o GDF foi obrigado a devolver os valores descontados em novembro, restituídos no contracheque de dezembro. Recentemente, o GDF voltou a atacar e afirmou cobraria os valores previdenciários de novembro e dezembro de 2020, em afronta à legislação.

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