O Plenário do Tribunal de Contas do Distrito Federal analisará, nesta quarta-feira (14), Despacho Singular do conselheiro Renato Rainha sobre o prosseguimento da licitação 01/2021-SECOM/DF, da Secretaria de Comunicação do Distrito Federal, que receberá propostas de agências interessadas em prestar serviços de publicidade ao Governo do Distrito Federal.
Na Sessão Plenária marcada para as 15h estará em pauta o processo 00600-00001418/2021-07, que trata da análise, pelo TCDF, do Edital de Concorrência. Pelo Despacho Singular de Rainha, relator do processo, não há qualquer indício de irregularidade que possa retardar o andamento da concorrência.
Ao analisar o edital de licitação, o TCDF determinou à SECOM-DF, por meio da Decisão 983, de 24 de março de 2021, que “previamente à homologação/adjudicação do certame, encaminhe ao Tribunal, para fins de análise, a cópia dos documentos que respaldem o processo de julgamento técnico das propostas”.
Após isso, no dia 5 de abril, o Ministério Público junto ao TCDF protocolou representação em que aponta supostas irregularidades na composição da Subcomissão Técnica responsável pela análise das propostas da licitação. No documento, o MPjTCDF pediu que o Tribunal determinasse a suspensão cautelar da divulgação, prevista para o mesmo dia 5 de abril, do resultado do sorteio dos integrantes da Subcomissão.
No dia 8 de abril, o conselheiro relator do processo proferiu Despacho Singular determinando prazo de 5 dias para manifestação da SECOM sobre os fatos apontados na Representação do MPjTCDF. Mas o pedido de suspensão cautelar feito pelo MPjTCDF não foi acolhido pelo relator.
Rainha entendeu que a medida determinada na decisão 983/2021 (de submeter ao TCDF a comprovação sobre o julgamento técnico das propostas antes de homologar o resultado da licitação) já é suficiente para evitar ilegalidade.
Ao contrário de notícia publicada pelo blog Quid Novi, na semana passada, não houve nenhuma decisão do TCDF suspendendo a licitação, tampouco óbice para que a Secom seguisse com as etapas do processo licitatório.
A única exigência feita pelo Tribunal foi de que a Secretaria enviasse a comprovação sobre o julgamento técnico das propostas antes de homologar o resultado e de assinar o contrato com as agências vencedoras.
O TCDF determinou um prazo de cinco dias para a Secom se manifestar sobre as supostas irregularidades levantadas pela representação do MPC. Caso haja alguma irregularidade no julgamento das propostas, ou se ficar comprovado que, de fato, a escolha de nomes foi irregular, aí sim, o TCDF poderá determinar outras medidas.
No entanto, todos esses aspectos só começarão a ser analisados pelo plenário na sessão desta quarta-feira. Enquanto isso, a licitação segue seu curso normal.