Após sua aprovação em segundo turno, a sanção do projeto de lei que determina que mulheres com histórico de câncer de mama na família tenham prioridade na realização da mamografia no Distrito Federal foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal na última sexta-feira(14).A lei, sancionada pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), garante prioridade na realização de exames de mamografia em mulheres a partir de 40 anos, com histórico familiar de câncer de mama ou nódulos. A medida vale para toda rede pública de Saúde e passou a vigorar a partir da data de publicação.A lei ainda prevê que as mulheres que precisarem de avaliações periódicas no seio façam tratamento oncológico mamário. As mulheres que necessitarem de urgência no exame também terão prioridade. Mulheres com a necessidade de avaliações periódicas mas que não tenham o diagnóstico deverão apresentar prescrição médica ou comprovar que realizam o exame de mamografia de forma sazonal, com documentos, exames e laudos.
Lei que assegura prioridade para o exame de mamografia é sancionada
O texto, de autoria do deputado Robério Negreiros (PSD), foi aprovado em segundo turno na Câmara Legislativa do Distrito Federal em março deste ano.
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