Estudantes atletas matriculados em estabelecimento de ensino público ou privado do Distrito Federal, inclusive de ensino superior, passam a ter mais garantias a partir da publicação, nesta terça-feira (26), da lei distrital 6.791.
O texto, de autoria do deputado Rodrigo Delmasso (Republicanos), sancionado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), prevê reposição de provas quando o aluno precisar se ausentar em períodos de competições.
A nova lei considera estudante atleta aquele que pratica uma modalidade esportiva e que representa o DF, clubes, federações esportivas ou seu estabelecimento de ensino em eventos ou competições oficiais das entidades dirigentes do esporte distrital, nacional e internacional.
Segundo a Lei de Delmasso, os estudantes atletas também terão a garantia de aprendizagem e participação nas competições sem prejuízo ao desenvolvimento educacional e esportivo.
Fica assegurado ao estudante atleta: dispensa das aulas durante o período em que esteja atuando nas competições oficiais; realização de provas em data ou horário alternativo, em caso de coincidência entre o calendário escolar e o calendário esportivo, sem cobrança de qualquer taxa ou valor adicional.
Para isso, o aluno deve apresentar os seguintes documentos: declaração de um dos pais ou de responsável; declaração da entidade esportiva atestando o vínculo do estudante atleta.