Ir para o conteúdo
Facebook X-twitter Instagram
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa

Política

Lei desburocratiza funcionamento de empresas no DF

  • Redação
  • 02/10/2020
  • 13:30

Compartilhe:

Iniciativa da deputada Júlia Lucy autoriza abertura em cinco dias, caso o governo não emita os documentos no prazo legal. Foto: Lorrane Oliveira

A deputada Júlia Lucy (Novo) comemora a sanção pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) da lei 6.675. A iniciativa da parlamentar agiliza a emissão de Consulta de Viabilidade de Endereço e da Licença de Funcionamento para empreendimentos no DF. A partir de agora, atividades econômicas de baixo risco poderão funcionar cinco dias após a apresentação dos documentos, caso as licenças não sejam liberadas nesse prazo.

A nova lei institui o reconhecimento tácito, ou seja, considera-se autorizado o funcionamento das empresas, nos casos em que a Administração Pública não examinar a documentação no prazo legal, que é de 5 dias úteis. A iniciativa beneficia 287 tipos de atividades econômicas e representa um avanço para fomentar o empreendedorismo, além de dar mais segurança jurídica para quem os empreendedores.

“Trabalhamos para desburocratizar e facilitar a vida de quem pretende montar um negócio e gerar emprego e renda no Distrito Federal”, diz Júlia Lucy. Ela explica que poderão fazer uso da medida os empreendimentos que possuam baixo ou médio risco, em conformidade com o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e da Lei Federal nº 13.874/2019 – Lei da Liberdade Econômica.

O solicitante tem que ter apresentado toda a documentação necessária para a expedição das licenças e o pedido não pode ter sido liberado ou negado pela respectiva Administração Regional da cidade onde o comerciante for abrir seu negócio.

Nos casos de autorização tácita, o estabelecimento que por ventura causar dano à saúde humana, ao meio ambiente ou qualquer outro em decorrência da atividade exercida, responderá civil, penal e administrativamente pelos prejuízos causados. Para cassar essa autorização, o governo tem que ouvir o requerente e fundamentar sua decisão, após processo administrativo.

Compartilhe essa notícia:

Picture of Redação

Redação

Colunas

Orlando Pontes

“A revolução virá da periferia, da cultura, da música”

Caroline Romeiro

O alerta global que o Brasil não pode ignorar

José Matos

A escada da vida

Júlio Miragaya

5 de dezembro de 1941: a virada na 2ª Guerra Mundial

Tesandro Vilela

IA generativa muda hábitos digitais na América Latina

Júlio Pontes

Cappelli lidera engajamento entre os pré-candidatos ao GDF

Últimas Notícias

Concluída duplicação da BR-050 até Delta-MG

6 de dezembro de 2025

Josafá Santana lança “Animal Poético”

6 de dezembro de 2025

O alerta global que o Brasil não pode ignorar

5 de dezembro de 2025

STF marca julgamento dos réus do caso Marielle para fevereiro de 2026

5 de dezembro de 2025

Newsletter

Siga-nos

Facebook X-twitter Instagram

Sobre

  • Anuncie Aqui
  • Fale Conosco
  • Politica de Privacidade
  • Versão impressa
  • Expediente
  • Anuncie Aqui
  • Fale Conosco
  • Politica de Privacidade
  • Versão impressa
  • Expediente

Blogs

  • TV BSB Notícias
  • Pelaí
  • Nutrição
  • Chico Sant’Anna
  • Espiritualidade
  • TV BSB Notícias
  • Pelaí
  • Nutrição
  • Chico Sant’Anna
  • Espiritualidade

Colunas

  • Geral
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Geral
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
Facebook X-twitter Instagram
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso

© Copyright 2011-2025 Brasília Capital Produtora e Editora de Jornais e Revistas LTDA.