A Receita Federal do Brasil (RFB) já disponibilizou para download o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf).
A DIRF, emitida pela fonte pagadora tanto por pessoa física ou empresa tem por objetivo informar à Receita Federal os valores de imposto de renda e outras contribuições que foram retidos com pagamentos a terceiros, a fim de evitar sonegação fiscal. Por meio da Declaração, o governo verifica se as empresas estão seguindo corretamente as regras de recolhimento do Imposto de Renda.
Se o empregador reteve o Imposto de Renda do funcionário em pelo menos um pagamento durante o último ano, é necessário entregar a DIRF. Isso inclui se houve dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no salário mensal, nas férias, no décimo terceiro salário ou na rescisão do contrato de trabalho do empregado em 2023. Caso o funcionário tenha recebido mais de R$ 28.559,70 durante o período referido, também é necessário declarar.