Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu parcialmente, nesta terça-feira, 22 de agosto, a denúncia (Inquérito 4112) da Procuradoria-Geral da República contra o senador Fernando Collor e outros dois denunciados. Eles vão responder pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
O julgamento foi retomado com o voto do ministro Edson Fachin, relator do caso, e seguido pelos demais ministros. De acordo com ele, a peça apresenta os requisitos necessários para seu recebimento e há justa causa para instauração de ação penal quanto aos crimes de corrupção passiva (com exclusão da majorante), lavagem de dinheiro e organização criminosa praticados pelos denunciados Fernando Collor, Luís Pereira Duarte de Amorim, considerado o “testa-de-ferro” do senador, e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, na condição de “operador particular” do senador.
Os ministros rejeitaram a denúncia contra o senador Fernando Collor por peculato e obstrução de justiça, e contra Pedro Paulo por peculato, fraude à licitação e violação de sigilo funcional.
Outros denunciados – Também por unanimidade, o STF rejeitou a denúncia quanto a Caroline Serejo Medeiros Collor de Melo, esposa do senador; Luciana Guimarães de Leoni Ramos, esposa de Pedro Paulo; os assessores parlamentares Fernando Antônio da Silva Tiago e William Dias Gomes; e Eduardo Bezerra Frazão, diretor financeiro da TV Gazeta de Alagoas. E a extinção da punibilidade quanto a Cleverton Melo da Costa, em razão de seu falecimento.
Em sustentação oral no início do julgamento, no dia 15 de agosto, a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio defendeu o recebimento da denúncia. Segundo ela, os fatos estão pormenorizadamente descritos, permitindo o pleno direito de defesa dos acusados. Ela destacou que os acusados levantaram inúmeras questões, mas “nenhum deles negou a ocorrência dos fatos tal como descritos”. A subprocuradora ressaltou que a fase ainda é inicial e o que precisa ser analisado são os requisitos para o recebimento da denúncia.
A subprocuradora-geral rebateu argumentos da defesa como a falta de aptidão do aditamento da denúncia. Ela explicou que, se no curso de investigações, surgir reforço probatório do que foi objeto da acusação, “nada há que impeça que o Ministério Público traga esse reforço probatório aos autos e que adite a denúncia para trazer os elementos novos que foram apurados”. Cláudia Sampaio destacou que o Código Penal não prevê em nenhum dos seus dispositivos que a denúncia só possa ser aditada ao final da instrução.
Sobre as provas, a representante do MPF apontou que “obteve-se depoimentos, fez-se perícia, tem-se quebras de sigilo bancário, quebras de sigilo telefônico, análise das mensagens que se colheu dos celulares que foram apreendidos, buscas e apreensões. Foi um conjunto de provas que sustenta essa acusação e dá um suporte probatório substancioso”.
Entenda o caso – A denúncia foi oferecida ao Supremo Tribunal Federal em agosto do ano passado e aditada em março deste ano. Segundo as investigações, pelo menos entre os anos de 2010 e 2014, mais de R$ 29 milhões em propina foram pagos ao senador em razão de um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre a BR Distribuidora e a empresa Derivados do Brasil (DVBR), bem como em função de contratos de construção de bases de distribuição de combustíveis firmados entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia.
A denúncia aponta a existência de uma organização criminosa relacionada à BR Distribuidora, voltada principalmente ao desvio de recursos públicos em proveito particular, à corrupção de agentes públicos e à lavagem de dinheiro. Isso ocorreu em razão da influência do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) sobre a empresa.
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